Um comunitário da Rua Verde Mar, Bairro Codevasf, em Juazeiro (BA), procurou o Blog para denunciar uma ação caraterizada por ele como “abuso de autoridade” por parte de uma delegada da Polícia Civil da cidade.
Solonilson Jersé dos Santos, de 41 anos, conta que tudo começou com o assassinato de um homem na tarde de ontem (27), na Rua Verde Mar, onde mora. Como sua casa tem câmeras de videomonitoramento, ele disse que a delegada Adelina Araújo chegou ao local acompanha de um agente e de três policiais militares para pegar o aparelho que grava as imagens.
Como a delegada não tinha um mandado judicial, Solonilson disse que se recusou a entregar o aparelho por medo de que os assassinos ficassem sabendo e voltassem ao local para cometerem algo contra ele ou alguém da sua família. Depois disso, ele afirma que a delegada teria mandado o agente arrombar a porta do quarto e pegar o equipamento. Solonilson alega, entre outras coisas, que a delegada agiu “com truculência”.
Detenção
Ele conta que sua mãe é cardíaca e desmaiou, sendo atendida pelo Samu, e informou que foi detido e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil. Conta que só conseguiu sair de lá com a ajuda do seu advogado. Mas o aparelho está apreendido. Solonilson disse que vai denunciar o caso na Corregedoria da Polícia Civil em Salvador.
O Blog entrou em contato com a titular da 17ª Coordenadoria de Polícia do Interior (Coorpin), a delegada Lígia Nunes. Ela é responsável pela Polícia Civil na região e ficou de enviar um esclarecimento sobre o caso.
falta apurar o outro lado
Esse povo é abusado mesmo,se acham ,que nojo
Vamos ver o outro lado.
A constituição de 1988 é clara, o que pelo visto não foi levado em consideração.
Artigo 5º. Inciso XI
a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
O sujeito se intitula “cidadão de bem” e dá o maior Fricote para repassar as imagens para a policia. Grande cidadão esse… Desse tipo o inferno ta cheio…
Atualmente , nesse país, nota-se que as autoridades constituídas – mesmo sendo diligentes no exercício de suas atribuições e atuando em prol dos direitos da coletividade – são constantemente desrespeitadas . Percebe-se do fato noticiado na matéria, que o senhor que se diz vítima faz antecipadamente seu próprio juízo de valor sobre as normas vigentes no ordenamento jurídico nacional, e diz claramente que se recusou à requisição da Delegada de Polícia por ela não apresentar um mandado judicial.
Contudo, se faz necessário pontuar que quando um indivíduo decide instalar um sistema de monitoramento em sua residência e direciona câmeras para a área externa de sua casa, inevitavelmente, passará a registrar o que ocorre nas ruas, ou seja, estará monitorando também o cotidiano urbano. E partir do momento em que houver captação de imagens de fatos criminosos, ali estará documentado elementos de prova de interesse de uma Investigação Criminal ou de um Processo Penal. As sociedades Petrolinense e Juazeirense bem sabem do trauma de ter um crime de homicídio não elucidado, vide a situação do caso da menina Beatriz. Os vestígios deixados pelo crime, principalmente em casos de homicídios, tendem a desaparecer rapidamente, daí a urgência na captação desses elementos.
A requisição de documentos, informações ou qualquer dado que interesse à Investigação Criminal não é somente uma prerrogativa do Delegado de Polícia, mas um dever dele. A Lei 12.830/2013 no seu Art. 2, parag.2, veio mais uma vez reforçar que cabe ao Delegado de Polícia a requisição DIRETA desses elementos de prova. Não bastasse isso, a própria Constituição Federal prever a responsabilidade de todos os cidadãos na preservação da Segurança Pública. Desobedecer às requisições da Autoridade Policial ou constrangê-la no exercício do seu mister implica na prática de crime, desde, a depender do caso concreto, crimes como o de Desobediência( Art. 330/CP), Constrangimento Ilegal( Art. 156/CP), Coação no Curso do Processo ( Art. 344/ CP), entre outros. A Lei 12.850/2013 , demonstrando a preocupação do legislador com essa matéria, tipificou no seu Art. 21 que ” Recusar ou omitir dados cadastrais , registros , documentos e informações requisitadas pelo juiz , Ministério Público ou DELEGADO DE POLÍCIA, no Curso de investigação ou do Processo ” configura crime , punido com pena de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa.
Enfim, são essas algumas considerações que envolvem o presente caso, que a sociedade se conscientize de seu papel na preservação da Segurança Pública e seja parceira da Polícia no combate ao crime.
nao tinha ordem judicial pra isso,abuso
As pessoas de forma geral não gostam de colaborar com a polícia, a delegada está correta, pois isso é obstrução das investigações.
Concordo com vc João, vamos ver realmente tbm como tudo aconteceu pq neste momento todo mundo eh vítima disso ou daquilo. Tem policiais que não prestam e bons policiais mas a maioria da população tbm não ajuda. Não custa nada ceder as imagens e entrar em acordo com o delegado ou policial para evitar expor as imagens preservando assim seu bem maior, a família.
Isso mesmo não importa.a polícia está para servir e ajuda a comunidade em geral, e cabe a ela ser mais educados no ato de suas ações.
Deve ter associação com o crime, esse já é conhecido em juazeiro por ações desse tipo, tá se amostrando pra ficar conhecido e depois querer ser ou vereador ou presidente de bairro.
O cidadão na sua casa, espaço “sagrado” constitucionalmente ter que passar por uma situação dessas; ele é um cidadão consciente dos seus direitos.
Aqui em Petrolina também tem uns delegadinhos que se acham deuses. Que tal trabalharem com os pés no chão, senhores???
Esse daí deve ser mais um cidadão de bem eleitor do bolsonaro: na primeira oportunidade que tem de contribuir com a segurança da comunidade é omisso. Mas se intitula cidadão de bem… Não passa de um covarde. Pior é que tem a cara de pau de dizer que respeita a familia da vitima em sua entrevista! É omisso e condescendente!!!
Falou o lulista, aquele abestalhado que idolatra o governo responsável pelos maiores indices de homicídios do mundo.
Falou o asno q acha quem critica bolsonaro e seus imbecis seguidores tem que ser eleitor do lula… Pobre coitado….
Supondo-se verdadeira a versão do cidadão, fica patente que a grave obstrução que tentou causar à apuração da verdade foi, sobretudo, por achar que seu medo deve se sobrepor ao interesse social em reprimir um crime hediondo. Pois a ordem legal da delegada, requisitando imagens para tentar capturar imediatamente um assassino, prevalece sobre os medos e angústias desse indivíduo.
Resta saber: se a vítima assassinada fosse um familiar do cidadão, ele não apoiaria a rápida e célere atuação da Polícia para tirar o homicida o mais rápido das ruas? Quanto a sua condução à Delegacia, obviamente, tinha que ocorrer, pois pelo descumprimento à requisição legal pela prova, o indivíduo praticou o crime de desobediência (art. 330, código penal). Inclusive, pela recalcitrância, poderia até se cogitar em favorecimento pessoal ao assassino (art. 348, código penal).
Infelizmente as pessoas acham que o seu direito individual é mais importante do que o direito coletivo. Qualquer pessoa decente que se diz cidadão nao iria se negar a ceder imagem do circuito EXTERNO de segurança. O próprio código de processo penal dá poderes suficientes ao Delegado de Polícia para recolher qualquer elemento que possa ajudar na elucidação do crime, sendo assim, o próprio “cidadão” disse que acabara de ocorrer um homicídio, um dos crimes mais bárbaros que assola nossa comunidade, o que daria direito suficiente de requisição do aparelho que havia as imagens. Outro ponto é que na dinâmica do mundo moderno nao se pode engessar as garantias de forma a comprometer outras de maior importância, portanto, acredito que a Delegada agiu no seu estrito cumprimento do dever legal. Como se diz, a sociedade anda para um buraco sem fim! Estamos cheios de cidadãos com direitos, mas quase nenhum com deveres.
A constituição de 1988 é clara, o que pelo visto não foi levado em consideração.
Artigo 5º. Inciso XI
a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Seria muito mais simples ter cedido as imagens e ajudado a delegada a descobrir rapidamente o (s) autor (es) desse crime hediondo. Mas o INCONSEQUENTE e resolveu bloquear a justiça. Agora todo mundo sabe quem ele é e onde mora.
Sou Juazeirense só que tenho 25 anos que moro em São Paulo e acompanho o blog do Carlos .. observei que muitos de vcs criticaram muito o rapaz por não ceder as imagens, mas esqueceram de uma coisa o bem maior que é a família, vcs já pararam pra pensar no caso dele ceder as imagens e posteriormente sofrer alguma represália pelo os assassino…