MP recomenda ao Ministério da Saúde e Secretarias de Saúde de PE que fiscalizem contratações de médicos por organizações sociais

por Carlos Britto // 01 de dezembro de 2020 às 16:40

Foto: reprodução/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT), bem como o Ministério Público de Contas (MPCO) em Pernambuco (PE), expediram recomendações conjuntas para que Ministério da Saúde e Secretarias de Saúde do Estado e dos municípios orientem as respectivas administrações nas três esferas quanto à adoção de medidas que viabilizem a fiscalização da regularidade de pagamento de profissionais de saúde contratadas pelas organizações sociais de saúde. A iniciativa surgiu a partir de desdobramento da Operação ‘Desumano’, que apura possíveis irregularidades de pagamentos empreendidos a profissionais de saúde com interveniência do Ministério Público do Trabalho, sem apresentação aos órgãos de controle e combate à corrupção pela entidade de Terceiro Setor contratada ou pela Administração Pública de documentos que atestem a real prestação de serviço, valores da contratação, controle de ponto e recolhimentos previdenciários.

A recomendação em face do Ministro de Saúde será encaminhada pela 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF. O objetivo é viabilizar o controle interno e externo da prestação de serviço dos profissionais de saúde que atuam em decorrência das contratações entre Poder Público e Organizações Sociais de Saúde (OSSs), bem como entre essas e outras entidades do Terceiro Setor subcontratadas, via processo de quarteirização.

Apurações sob responsabilidade dos órgãos de controle indicam que a contratação de médicos mediante pessoas jurídicas interpostas e criadas somente para tal finalidade (conduta ilegal denominada “pejotização”), possa ter sido usada para prática de outros ilícitos cíveis e criminais, como desvio dos recursos públicos mediante superfaturamentos e pagamentos em duplicidade. As irregularidades teriam ocorrido no âmbito de contratos firmados pelos municípios do Recife e de Jaboatão dos Guararapes, bem como pelo Estado de PE com OSSs.

Na recomendação, os procuradores requerem que Ministério da Saúde e Secretarias de Saúde do Estado e dos municípios orientem as respectivas administrações a exigirem que entidades contratadas mantenham documentação referente à prestação de serviços pelos profissionais de saúde, como fichas de registro de ponto, cópia de processos seletivos e de contracheques.

OSSs

As administrações federal, estadual e municipais devem ser orientadas a requererem também das OSSs ou de quaisquer entidades do terceiro setor contratadas pelo Poder Público o uso de sistemas informatizados para armazenar as informações sobre os prestadores de serviço, de forma a facilitar o compartilhamento dos dados com os órgãos de controle, tal como determina a Lei de Acesso à Informação aplicável a entidades privadas que recebam recursos públicos. Essas informações deverão constar também dos portais de transparência das entidades contratadas. MPF, MPT e MPCO recomendam ainda que seja dada publicidade do teor da recomendação às organizações que já tenham contrato firmado com o governo.

O prazo para que o Ministério Público seja informado sobre o acatamento ou não da recomendação é de dez dias, a contar da notificação. Em caso de descumprimento, poderão ser adotadas as medidas administrativa e judiciais cabíveis.

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