O Ministério Público da Bahia (MPBA) recomendou à Prefeitura de Juazeiro implementar, no prazo de 45 dias, ações necessárias para garantir o pleno funcionamento do Conselho Municipal de Saúde. De acordo com a assessoria do MPBA, um documento foi encaminhado pela promotora de Justiça Rita de Cássia Rodrigues de Souza aos gestores na última quarta-feira (6). Por meio da recomendação, o Município também foi orientado a assegurar estrutura física, materiais e equipamentos necessários ao desempenho das atividades do Conselho, além de dotação orçamentária específica.
A disponibilização de sede própria, desvinculada de qualquer outro órgão do Poder Público, também foi recomendada ao Município para garantir as atividade do Conselho, que poderá ser alocado de forma conjugada a outros conselhos municipais. O Município, explica Rita de Cássia, deverá ainda comprovar o cumprimento dos requisitos estabelecidos na Lei nº 8.142/90 para recebimento de recurso do Fundo Nacional de Saúde (FNS). Também foi orientado a promover a prestação de contas da saúde, a cada quadrimestre, ao Conselho, com relatório contendo o andamento da agenda de saúde pactuada, relatório de gestão, dados sobre o montante e a forma de aplicação dos recursos, auditorias iniciadas e concluídas no período, bem como a produção e a oferta de serviços na rede assistencial própria contratada ou conveniada.
Para expedir a recomendação, a promotora de Justiça observou a necessidade de adotar as medidas administrativas necessárias para a adequação do Conselho às suas normas de regência. Foi considerada ainda a Lei Municipal que dispõe sobre o orçamento municipal, estabelecendo que nele constará, anualmente, dotação específica para a manutenção do Conselho. Além disso, foram observados dados constantes no inquérito civil instaurado pelo MP, que indicam que o órgão não possui autonomia financeira e nem orçamento próprio para gerenciar as suas verbas. O Blog pediu um esclarecimento à prefeitura e aguarda resposta.