Para promover a retirada de nomes de pessoas vivas de bens públicos – como ruas, hospitais e praças – e impedir que sejam aprovados projetos de lei que tenham esta finalidade, o Ministério Público da Bahia (MPBA) lançou ontem (24) a campanha Bens Públicos Legais.
Na oportunidade, o procurador-geral de Justiça Lidivaldo Britto assinou uma recomendação para que todos os promotores de Justiça com atribuições na área da defesa do patrimônio público e da moralidade administrativa instaurem inquéritos civis visando a apurar a prática ilegal, requisitem dos prefeitos municipais a relação de todos os bens públicos que tenham nomes de pessoas vivas e recomendem a renomeação, no prazo de 30 dias, daqueles que se encontrem em situação ilegal. Recomendações também foram direcionadas para o governador da Bahia, Jaques Wagner, e para o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Marcelo Nilo. As informações são do Ministério Público da Bahia.
“Esta campanha visa resgatar os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa consagrados na Constituição Federal”, explicou a coordenadora do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (Gepam), promotora de Justiça Rita Tourinho, afirmando que as normas e precisões da Carta Magna não podem ser encaradas como uma “realidade virtual”. “Não pretendemos impedir homenagens a pessoas vivas, como a concessão de títulos, por exemplo. Mas colocar os seus nomes em bens públicos viola o princípio da impessoalidade que deve reger a administração pública. Esperamos contar com a compreensão dos membros dos poderes Executivo e Legislativo”, ressaltou a promotora.
A Constituição Federal dispõe que é proibida a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos através da utilização de nomes, símbolos ou imagens em obras, serviços e programas de órgãos públicos. Já de acordo com o art. 1º da Lei nº 6.454/77, “é proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, pertencente à união ou às pessoas jurídicas da administração indireta”. A mesma proibição é expressa no art. 21 da Constituição do Estado da Bahia, que veda, “no território do Estado, a utilização de nome, sobrenome ou cognome de pessoas vivas, nacionais ou estrangeiras, para denominar as cidades, localidades, artérias, logradouros, prédios e equipamentos públicos de qualquer natureza”.
Finalmente o MP se movimenta. De qualquer forma, parabéns. Deve começar mudanddo a av. Luis Inácio Lula da Silva.
Em Sento-Sé não é diferente, tem Estádio de Futebol, Ginásio de Esportes, Escolas, Creches, Bairros etc. tudo com nomes de pessoas vivas. Pedimos ao PM/BA a sua atuação nesse municipio também.
Espero que o MP estenda a proibição àquelas famigeradas placas inaugurativas também as quais contém nome dos administradores, símbolos da gestão e tudo mais que garanta a promoção pessoal dos executores.