Lançada no dia 15 de setembro, a campanha Pelejando por uma eleição mais justa”, do Ministério Público Eleitoral de Pernambuco (MPE-PE), começa sua segunda fase. Utilizando versos rimados e ilustrações características da literatura de cordel, a ação leva a candidatos e cidadãos, de forma simples e bem-humorada, informações e orientações importantes para todos os que participam do processo eleitoral. A ideia é alertar os cidadãos e os candidatos sobre o que pode e o que não pode ser feito ao longo da disputa e estimular a participação dos eleitores na fiscalização do processo eleitoral, promovendo o voto responsável e consciente.
O Promotor Rochedo, a Candidata Legal e o Eleitor Sabido, personagens protagonistas da campanha, agora atuam ao lado do Cabra Fuleiro, um candidato que não costuma seguir à risca a legislação eleitoral. Nesta segunda fase do projeto, os personagens abordam muitas questões relacionadas à propaganda eleitoral, que teve início no último dia 27 de setembro. O MPE-PE tem se deparado com muitas irregularidades na campanha e, por isso, procurou dar destaque a esses temas.
Outro assunto em destaque é a necessidade de cumprimento das normas sanitárias que procuram evitar a propagação da Covid-19 no Estado. O procurador regional eleitoral de Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva, ressalta que os atos de campanha precisam se adequar a essas regras para preservar a saúde dos eleitores e dos próprios candidatos. “Participar da campanha eleitoral é importante para a democracia, mas, neste ano, isso precisa ser feito com cautela e respeitando as regras sanitárias, para não termos uma nova onda de mortos e infectados no país, com impacto na economia e na educação de crianças e adolescentes”, disse o procurador.
O combate às notícias falsas, já abordado na primeira fase da campanha, volta à tona, e o MPE-PE esclarece uma questão importante: ao contrário do que dizem alguns boatos, a eleição não pode ser anulada por causa de um grande número de votos nulos ou brancos. “A gente precisa ficar ainda mais atento, porque o voto nulo ou branco não causa a nulidade de uma eleição por um motivo muito simples: no cálculo dos votos válidos, eles são excluídos. Não possuem nenhum efeito plausível”, detalha o procurador-geral de Justiça Francisco Dirceu Barros.