O Ministério Público Federal (MPF) em Serra Talhada (PE) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que a União, por intermédio do Ministério da Saúde (MS), e o Estado de Pernambuco viabilizem a vacinação contra a Covid-19 dos indígenas da Comunidade Tuxá Campos, localizada na zona rural de Itacuruba, Sertão de Itaparica. A iniciativa é de responsabilidade do procurador da República André Estima.
Este é o segundo caso, no mês de maio, em que o MPF busca garantir o direito dos indígenas à imunização prioritária. A imunização na Aldeia Angico Pankararu, localizada em Petrolândia (na mesma região) ocorrida no último dia 21, foi decorrência de decisão da Justiça Federal em ação movida pela comunidade indígena, após parecer do MPF no processo. O Estado e a União foram obrigados a garantir a distribuição das doses necessárias para a vacinação prioritária dessa comunidade.
Nesta nova ação, o MPF requer que a Justiça Federal determine ao governo pernambucano o envio ao Distrito Sanitário Indígena em PE (Dsei/PE) de doses da vacina já disponibilizadas pelo Ministério da Saúde, em até 24 horas, para imunização dos indígenas da Tuxá Campos. A garantia de aplicação das segundas doses do imunizante por MS e governo estadual, em tempo hábil, também é requerida na ação.
O procurador pede ainda que a Justiça Federal determine, em caso de descumprimento de eventual decisão liminar, a aplicação de multa diária de R$ 50 mil a cada entidade envolvida. No julgamento final da ação, o MPF requer a condenação da União para que o Dsei/PE seja obrigado a prestar atendimento em saúde a qualquer comunidade indígena que viva de modo tradicional no âmbito do distrito, em condições de igualdade com o que ocorre nas terras indígenas oficialmente demarcadas. Não devem ser considerados, para isso, o título ou o status da terra onde estejam instalados os indígenas, bastando a demonstração de que a comunidade é atendida pela Fundação Nacional do Índio (Funai).
Sem assistência
De acordo com as apurações, a comunidade indígena é composta por aproximadamente 78 famílias, que se encontram em situação de extrema precariedade de condições e vulnerabilidade, inclusive sem acesso ao sistema de saúde local. O Dsei/PE havia informado ao MPF não prestar assistência em saúde a esses indígenas, incluindo a vacinação contra covid-19, por eles supostamente residirem em área urbana, possibilitando-lhes, assim, o acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Mas o MPF verificou que os membros da Tuxá Campos residem em zona rural e também não têm acesso ao sistema de saúde do município de Itacuruba, conforme informado pela Funai. Na ação, o procurador da República argumenta que, embora a terra ocupada pelos integrantes da comunidade não seja oficialmente terra indígena ou área de reserva, a comunidade existe e vive de modo tradicional, como exige a Constituição da República.
O MPF destaca que a legislação relativa a medidas de proteção social para prevenção do contágio e da disseminação da Covid-19 nos territórios indígenas abrange os indígenas isolados e de recente contato, indígenas aldeados e indígenas que vivem fora das terras indígenas, em áreas urbanas ou rurais. Na ação, o procurador da República elencou também decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 709, que determinou prioridade na vacinação dos povos indígenas localizados em terras não homologadas.