MPF em Pernambuco cobra da União, através do SUS, devida manutenção de equipamentos auditivos

por Carlos Britto // 10 de abril de 2018 às 13:04

Foto/reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) ajuizou ação civil pública para que a União forneça, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), manutenção adequada de equipamentos utilizados em cirurgias auditivas de implante coclear, inclusive do processador de fala, cuja manutenção não é contemplada pelo Ministério da Saúde (MS) por motivos de mau funcionamento, perda, roubo, descontinuidade, mudança de tecnologia e expiração de prazo de validade – entre outras causas. A responsável pelo caso é a procuradora da República Mona Lisa Ismail.

Durante a apuração, o MS informou, por meio de nota técnica, que não há previsão de financiamento, por parte do Ministério, de troca de tecnologia dos processadores de fala do implante coclear, transferindo a responsabilidade para os estados e municípios.

No entanto, como aponta o MPF, o custeio pelas secretarias de saúde estaduais e municipais não é viável, uma vez que os valores previstos na tabela de procedimentos de alta complexidade são insuficientes para serviços de reparo e substituição dos aparelhos. Além disso, uma portaria do MS dispõe que episódios de dano, perda ou roubo do componente externo só serão cobertos durante seis anos, período de garantia do fornecedor, mesmo assim limitada a uma única ocorrência.

Mona Lisa destaca que “é dever da União” fornecer integral atendimento à saúde de qualquer cidadão, especificamente os com deficiência, por força da Lei 13.146/2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Ela reforçou ainda que o assunto é sensível, uma vez que quase a totalidade dos pacientes implantados à espera de manutenção ou troca do processador de fala são crianças em idade escolar e adolescentes, conforme investigações realizadas pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que encaminhou a demanda ao MPF.

Condenação

O MPF requer, em caráter de urgência, que a Justiça Federal condene a União a financiar, em âmbito nacional, reparos e substituições do processador de fala do equipamento auditivo, bem como não deixe de realizar a manutenção de componentes do implante coclear fora do prazo de garantia. Requer, também, um estudo técnico para fixação de critérios à troca do processador de fala, bem como amplie o período de garantia para manutenção do implante coclear. O Processo, de nº 0804166-65.2018.4.05.8300, está na 21ª Vara Federal em Pernambuco.

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