MPF em Pernambuco consegue na justiça impedir extinção de cargos de confiança em Instituições de Ensino Superior

por Carlos Britto // 31 de julho de 2019 às 18:55

(Foto: Reprodução)

O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF-PE) obteve decisão judicial em caráter liminar que suspende no Estado os efeitos concretos do Decreto 9.725, de 12 de março de 2019, segundo o qual estão extintos, a partir de hoje (31), cargos em comissão e funções de confiança em instituições federais de ensino superior em todo o país, com exoneração e dispensa dos respectivos servidores. As responsáveis pelo caso são as procuradoras da República Carolina de Gusmão Furtado e Ana Fabíola de Azevedo Ferreira, à frente da Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) no Estado como, respectivamente, titular e substituta.

A Justiça Federal acatou os argumentos do MPF em ação civil pública e determinou que a União não aplique os dispositivos do decreto presidencial à Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), à Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) e ao Instituto Federal de Pernambuco (IFPE) que teriam extinto, respectivamente, 372, 83 e 105 cargos e funções. Com a liminar obtida pelo MPF, ficam suspensas as exonerações e dispensas dos servidores ocupantes dos cargos e funções que seriam extintos.

Na ação, as procuradoras da República defendem que o Decreto 9.725 viola artigo da Constituição Federal segundo o qual o presidente da República poderá determinar extinção de funções e cargos públicos apenas em relação a cargos vagos.

Quando ocupado por servidores, como é o caso dos cargos do instituto e das universidades federais em PE, a extinção só é permita por meio de lei. De acordo com a decisão judicial, mesmo a eventual necessidade de contingenciamento orçamentário não autoriza o desrespeito às regras constitucionais.

Autonomia universitária

Para o MPF, o decreto presidencial, ao exonerar e dispensar servidores, ofende também a autonomia das universidades e institutos federais, aos quais a Constituição Federal atribui garantia de autonomia administrativa, bem como de gestão financeira e patrimonial.

As apurações indicaram ainda que o valor para manutenção desses cargos e funções é pequeno no âmbito do orçamento geral das entidades. Conforme consta da decisão judicial, a economia com a extinção dessas funções seria muito pequena diante do risco de prejuízo à qualidade da prestação de serviços pelas instituições federais de ensino superior. O processo está sob o nº 0814238-77.2019.4.05.8300.

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