MPF em Salgueiro obtém suspensão de cursos irregulares oferecidos pelas Faculdades Extensivas de Pernambuco

por Carlos Britto // 21 de novembro de 2017 às 15:02

O Ministério Público Federal (MPF) em Salgueiro (PE), no Sertão Central, obteve, na Justiça Federal, decisão liminar que suspende cursos oferecidos pelas Faculdades Extensivas de Pernambuco (Faexpe), entidade sediada em Caruaru e com atuação em vários municípios do Agreste e do Sertão do estado. Os cursos estavam sendo anunciados como sendo de graduação, pós-graduação e mestrado, mas sem autorização do Ministério da Educação (MEC). O caso é de responsabilidade do procurador da República Marcos de Jesus.

A ação civil pública do MPF é decorrente de inquérito civil instaurado pelo MPF para apurar possíveis ilegalidades na oferta de cursos superiores pela Faexpe. Após as investigações, foi constatado que a instituição de ensino “terceirizava” ilegalmente a atividade, disponibilizando cursos não autorizados pelo MEC em parceria com a Fundação de Ensino Superior de Olinda (Funeso) e a Faculdade Paranapanema (sediada no Paraná). Essas duas entidades de ensino também são alvos da ação civil pública.

De acordo com o MPF, os alunos celebravam contratos com a Funeso e a Faculdade Paranapanema, que são registradas perante o MEC, com objetivo de validar os certificados de seus cursos. Entretanto, na prática, as aulas eram ministradas nas instalações e por professores da Faexpe. O MPF constatou ainda que, além da autorização para uso da marca, a Funeso ficaria com 30% do faturamento bruto da atividade da Faexpe.

A Faexpe, não possuindo sequer credenciamento junto ao MEC, jamais poderia oferecer cursos de nível superior, seja para licenciatura, bacharelado, de extensão ou pós-graduação lato sensu ou strictu sensu (mestrado e doutorado), ou ainda direta ou indiretamente por meio de convênios com outras instituições de ensino“, destaca o procurador da República. No entendimento do MPF, os cursos ofertados pela Faexpe enquadram-se como “cursos livres”, cujo aproveitamento de créditos por instituição de ensino superior credenciada pelo MEC não é possível.

Para o procurador da República, a Faexpe também viola os direitos básicos do consumidor, uma vez que veicula publicações enganosas em que se apresenta como instituição de ensino superior, mesmo sem credenciamento pelo MEC. As publicações induziriam ao erro o consumidor, por motivos simplesmente econômicos, sem observar as regras que regulamentam a educação superior nacional.

Suspensão

A Justiça Federal concedeu liminar suspendendo os cursos da Faexpe questionados pelo MPF, bem como determinando a paralisação de qualquer divulgação sobre eles. A entidade também foi condenada a não firmar qualquer contrato com instituições credenciadas pelo MEC para diplomar alunos de “cursos livres”. A Funeso e a Faculdade Paranapanema também devem interromper qualquer divulgação sobre os convênios. As informações são do MPF-PE. (foto/reprodução)

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