O Ministério Público Federal (MPF) em Salgueiro/Ouricuri (PE) expediu recomendação para que a Secretaria de Saúde de Salgueiro não adquira medicamentos sem consultar o farmacêutico do município, responsável pelo plano de aquisição – bem como não realize, sem a supervisão do profissional, o processo de recebimento, estocagem, preservação e controle de estoque. A recomendação, instrumento de atuação extrajudicial do MPF, é assinada pelo procurador da República André Estima de Souza Leite.
A atuação do MPF foi motivada por relatos de falta de medicamento e irregularidades administrativas referentes ao procedimento de recebimento e armazenamento dos produtos, conforme apurado em inquérito civil. A Secretaria de Saúde tem o prazo de dez dias, a contar do recebimento do documento, para informar se acatará a recomendação, detalhando as medidas a serem adotadas para sanar as irregularidades. Em caso de descumprimento, o MPF poderá adotar as providências legais cabíveis.
Ao expedir a recomendação, o MPF considerou que – no âmbito do SUS – compete aos municípios a aquisição e distribuição de medicamentos do componente básico de assistência farmacêutica. Para isso, o Ministério da Saúde repassa verbas federais ao Fundo Municipal de Saúde. Também é disponibilizado aos municípios acesso ao Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica. Com a palavra, a prefeitura.