MPF firma acordo com municípios sertanejos para garantir cumprimento de jornada de trabalho por profissionais de saúde

por Carlos Britto // 31 de julho de 2018 às 19:28

Ponto eletrônico. (Foto: Reprodução)

O Ministério Público Federal (MPF) em Salgueiro/Ouricuri (PE) firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) com prefeituras e secretarias de Saúde de todos os municípios em sua área de atuação para assegurar o cumprimento integral da jornada de trabalho dos profissionais da Estratégia de Saúde da Família (ESF). O responsável pelos acordo é o procurador da República Marcos de Jesus.

Os municípios de Cedro, Cabrobó, Mirandiba, Parnamirim, Belém do São Francisco, Orocó e Verdejante terão de manter atualizado o cadastro de profissionais, serviços e estabelecimentos de saúde sob gestão municipal, inclusive os nomes e respectivas cargas horárias dos profissionais que atuam nas equipes da ESF. Até 24 de setembro, deverá ser instalado e posto em funcionamento sistema de registro eletrônico de ponto, com disponibilização de um equipamento registrador em cada unidade básica de saúde.

Em até 15 dias após o sistema entrar em funcionamento, os municípios deverão enviar ao MPF cópia dos dados referentes ao controle de jornada. As prefeituras se comprometeram também a providenciar o conserto ou substituição do registrador eletrônico de ponto, nesse prazo – em caso de pane ou defeito. Até que o reparo seja feito, o controle das cargas horárias será por meio de livro ou de uso do dispositivo registrador de unidade de saúde próxima.

Durante 12 meses a partir da assinatura do acordo, os municípios informarão mensalmente ao MPF nomes e qualificações de médicos, odontólogos, enfermeiros e demais profissionais vinculados à ESF que se desligaram ou que foram admitidos.

Até 15 de agosto, as unidades públicas de saúde dos municípios deverão providenciar quadros que indiquem os nomes de todos os profissionais da área de saúde e o registro de ponto desses funcionários. As informações também deverão ser disponibilizadas na internet. Deverá ser garantido, ainda, que todos os usuários da Programa Nacional de Atenção Básica de Saúde (PNAB) não atendidos pelo serviço solicitado recebam certidão ou documento equivalente com o motivo da impossibilidade do atendimento.

Multa

Em caso de descumprimento do TAC, os prefeitos e os respectivos secretários de Saúde pagarão multa de R$ 5 mil por cada cláusula desobedecida, bem como multa diária de R$ 500,00 por cada profissional da saúde em situação irregular. Além desses municípios, outros oito já haviam firmado TACs com o MPF visando ao mesmo objetivo – Terra Nova, Salgueiro, Serrita, Santa Cruz, Exu, Ipubi, Granito e Bodocó – e cinco audiências nesta terça-feira (31) e quarta-feira (1º/8) com os prefeitos e secretários das cidades de Araripina, Carnaubeira da Penha, Ouricuri, Santa Filomena e Trindade também para tratar da jornada de trabalho dos profissionais de saúde. As informações são do MPF-PE.

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