MPF pede que Chesf e Coelba sejam condenadas por invasão de terra indígena em Cabrobó

por Carlos Britto // 25 de janeiro de 2021 às 17:00

Foto: PEnews/arquivo reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) em Salgueiro (PE) ajuizou ação civil pública para que a Justiça Federal obrigue a Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf) e a Companhia de Eletricidade da Bahia (Coelba) ao pagamento de indenização aos indígenas da etnia Truká pela invasão de suas terras, no município pernambucano de Cabrobó (PE), para implantação de linhas de transmissão sem consulta à comunidade. Na ação, o procurador da República Rodolfo Lopes também requer que os indígenas sejam indenizados por dano moral coletivo, bem como que sejam reparados os danos materiais e imateriais causados.

As linhas de transmissão foram instaladas na terra indígena na década de 1990, e o inquérito civil foi instaurado em 2002 para apurar a situação. Na ação, o MPF destaca que a implantação das torres de alta tensão nas terras Truká trouxe inúmeros prejuízos à comunidade, que, além de ser submetida aos riscos do empreendimento, teve parte da terra inutilizada para a realização de suas atividades rotineiras. De acordo com os relatos dos indígenas, também houve significativa redução de plantas da natureza local, algumas delas medicinais. O procurador da República reforça ainda que a falta de consulta à comunidade desrespeita direito garantido por convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Multa

O MPF requer que Chesf e Coelba sejam condenadas ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 20,9 milhões, bem como de R$ 10,4 milhões por danos materiais e R$ 4,5 milhões de indenização em favor dos Truká. Para reparar os danos imateriais, foi requerido pedido formal de desculpas às comunidades afetadas, em cerimônia a ser realizada na própria terra indígena, com publicação nos sites oficiais da Chesf e da Coelba.

Também é pedido, na ação, que a Justiça Federal determine que Chesf e Coelba providenciem, no prazo de 30 dias, a regularização do licenciamento ambiental referente à implantação e operação das linhas de transmissão. No mesmo prazo, que Funai e Ibama comprovem as medidas que lhe competem para o andamento do licenciamento.

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