MPF quer reorganização do sistema de pagamento do auxílio emergencial em Pernambuco

por Carlos Britto // 19 de maio de 2020 às 19:40

Foto: Reprodução

O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF-PE) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que União e Caixa Econômica Federal (CEF) sejam obrigadas a reestruturar o sistema de saque do auxílio emergencial, pago aos cidadãos devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Segundo o MPF, o objetivo da ação é para que haja o compartilhamento da base de dados e da rede tecnológica de outras instituições financeiras públicas federais no estado – Banco do Brasil (BB) e Banco do Nordeste do Brasil (BNB) – para pagamento dos benefícios sociais.

“Assim, evita-se a aglomeração de pessoas nas agências, reduzindo o risco de contaminação pelo novo coronavírus”, defende o procurador da República Alfredo Falcão Júnior, autor do processo. O MPF-PE entende que o pagamento dos benefícios exclusivamente pela Caixa acaba por “exigir que milhões de brasileiros venham a se acumular nas filas e aglomerações registradas nas cercanias das agências bancárias, com notório risco de agravamento da pandemia de Covid-19”.

Na ação, o procurador da República requer que a Justiça Federal determine ao BB e ao BNB a adoção de medidas para preservar a saúde das pessoas que vierem a fazer os saques em suas agências, como higienização dos ambientes, demarcação nos pisos, organização das filas e orientação sobre uso das ferramentas virtuais do banco, entre outras iniciativas. O MPF-PE pede ainda que o Estado seja obrigado, por meio da Polícia Militar (PM), a promover a segurança dos usuários dos bancos e o respeito às ordens de distanciamento social nas proximidades das agências.

Auxílio emergencial 

Conforme consta na ação, lei que instituiu o auxílio emergencial frente à pandemia de covid-19 (Lei nº 13.982/20) estabelece que o benefício “será operacionalizado e pago, em três prestações mensais, por instituições financeiras públicas federais”. A União, então, definiu apenas a Caixa como pagadora. Mas BB e BNB são também instituições financeiras públicas federais, do tipo sociedade de economia mista, portanto compatíveis com o definido na lei.

Tendo em vista o cenário atual – com enormes filas e diversos pontos de aglomeração nas agências bancárias da Caixa e nas proximidades, já comprovado pelo MPF e diariamente divulgado pela imprensa -, o procurador da República considera que a regulamentação para o processo de pagamentos dos benefícios foi insuficiente, “especialmente em relação à enorme quantidade de brasileiros que não possuem contas bancárias e que necessitam da pronta disponibilidade do valor em espécie para proverem necessidades mais urgentes”.

Caso a Justiça conceda a liminar, o MPF-PE pede que seja fixada multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de não adoção das medidas requeridas pelo procurador da República. Uma decisão judicial similar já foi obtida pelo órgão fiscalizador no Maranhão, onde a Justiça Federal determinou à União a implementação, em 15 dias, de solução para possibilitar o acesso ao benefício por intermédio de outras instituições financeiras públicas federais, além da Caixa.

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