O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) de sentença judicial que, acolhendo pedidos do município do Recife e da União, extinguiu o processo em que o município, a União e organizações sociais da área de saúde são processados para dar transparência às despesas realizadas no enfrentamento da pandemia de Covid-19 com verbas do Sistema Único de Saúde (SUS). O recurso é assinado pelos procuradores da República Cláudio Dias, Rodrigo Tenório e Silvia Regina Pontes Lopes.
Na sentença, a 10ª Vara da Justiça Federal em PE acatou os argumentos da prefeitura do Recife e da União e considerou que o MPF não teria interesse de agir no caso, pois os órgãos de controle, como Tribunal de Contas da União (TCU), Controladoria Geral da União (CGU) e Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), já estariam fiscalizando a aplicação dos recursos federais recebidos para combate à covid-19.
O MPF havia ajuizado a ação com o objetivo de garantir o cumprimento – pelo Município do Recife, União e organizações sociais da saúde – da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 15.527/2011) e da Lei de Regime Especial da Covid-19 (Lei Federal nº 13.979/2020), bem como da Portaria nº 394/2020, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), e da Resolução nº 58/2019 do TCE/PE.
Alguns dias antes de a sentença ser proferida, o MPF havia obtido, também na 10ª Vara da Justiça Federal, liminar favorável à adoção de medidas pelo Município do Recife para garantir a transparência das despesas no enfrentamento da Covid-19. A decisão, portanto, reconheceu a legitimidade do MPF para atuar no caso. Posteriormente, a Justiça proferiu a sentença que extinguiu o processo e, em desacordo com o que estabelece a legislação processual, não concedeu ao MPF oportunidade de se manifestar diante dos argumentos sobre a improcedência da ação.
No recurso, o MPF requer que o TRF5 determine ao Município do Recife e às organizações sociais da área de saúde contratadas a adoção de medidas para garantir a transparência dos gastos com dinheiro público. Deverão ser providenciadas publicidade e publicação, no Diário Oficial e nos respectivos portais da transparência, de todas as informações necessárias à fiscalização e controle social da destinação dos recursos. Os procuradores da República requerem também que o tribunal determine à União a fiscalização periódica do cumprimento da Portaria nº 394/2020, da STN, pelo município.