O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco obteve sentença judicial que confirma a garantia de acesso de crianças com seis anos incompletos à primeira série do ensino fundamental, desde que comprovada capacidade intelectual através de avaliação psicopedagógica, a cargo de cada entidade educacional.
A decisão foi estendida a todas as instituições de ensino do país, já que se restringia apenas a Pernambuco, desde o ano passado, em caráter liminar. O responsável pelo caso é o procurador da República, Anastácio Nóbrega Tahim Júnior.
De acordo com a sentença, foi estabelecida multa diária de R$ 100 mil para o caso de descumprimento da decisão pela União. Outra multa, no valor de R$ 30 mil, será aplicada se for expedido qualquer ato normativo contrário à determinação judicial.
A decisão deverá ser comunicada, pela União, às Secretarias de Educação dos estados e do Distrito Federal, em até 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.
Para o MPF, essas regras afrontam dispositivos constitucionais e legais, pois ferem o princípio constitucional da isonomia, já que não consideram as peculiaridades de cada criança. Em sua argumentação, o procurador da República reforça que a capacidade de aprendizagem da criança deve ser analisada de forma individual, não genérica, porque tal condição não se estima única e exclusivamente pela idade cronológica. As informações são da assessoria de imprensa do MPF.
Q essas modificações sejam feitas tb em escolas q admitem crianças a partir do 6º ano, pois algumas alegam q a criança terá q ter 11 anos, se não me falho a memória a Escola Militar de Petrolina. Ora, se as msms poderão entrar no 2º ano (1ª série) aos 6 anos, no 6º (5ª série) terão 10 anos e como vai ficar?