MPF solicita que PF informe superintendências da obrigatoriedade em identificar recursos de combate ao novo coronavírus

por Carlos Britto // 24 de agosto de 2020 às 12:00

Foto: reprodução/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) solicitou à direção da Polícia Federal (PF) que informe as superintendências regionais do órgão sobre o dever legal de identificação das verbas aplicadas na área de saúde, mediante indicação da fonte de recursos, bem como do teor da Portaria nº 394/2020, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). A norma estabelece a relação de fonte de verbas utilizadas no combate à Covid-19 em todo país e permite a identificação dos recursos de natureza federal.

A requisição foi motivada por alterações de fontes de recursos suspeitas e injustificadas no âmbito das operações Apneia’ e ‘Bal Masqué’, que apuram desvios de recursos federais nas aquisições de equipamentos, pelo Município do Recife, para o enfrentamento da pandemia. As investigações indicaram que, nos dois casos, essas alterações ocorreram com o objetivo de dificultar o rastreamento da origem dos recursos e inviabilizar a atuação de órgãos de controle federais. Assinam a requisição os procuradores da República Silvia Regina Pontes Lopes e Cláudio Henrique Machado Dias. Os ofícios foram encaminhados por meio da Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal (5CCR/MPF) ao ministro da Justiça André Luiz de Almeida Mendonça e ao diretor-geral da Polícia Federal Rolando Alexandre de Souza.

Com a requisição à PF, os procuradores da República buscam, ainda, esclarecer que a portaria da Secretaria do Tesouro Nacional tem influência sobre as investigações criminais já que, ao estabelecer o rol mínimo de fontes de recursos para identificação das verbas federais destinadas ao enfrentamento da covid-19, minimiza tentativas de impugnação da competência federal e de invalidação de provas obtidas em operações policiais.

Para os procuradores da República, a identificação da origem dos recursos destinados à saúde é essencial para garantir transparência e viabilizar o acompanhamento pela sociedade da destinação dos recursos federais, conforme determina a Constituição da República e a Lei de Acesso à Informação. “Frise-se que a necessidade de segregação dos recursos aplicados na área de saúde por origem (fonte de recursos) deve ser observada pelos entes federados não só em face das verbas repassadas por força do estado de calamidade da pandemia da Covid-19, mas de todos os recursos federais repassados e aplicados na área de saúde”, reforçam.

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