MPPE alerta conselheiros tutelares de Floresta a evitarem presença em campanhas

por Carlos Britto // 01 de outubro de 2024 às 18:30

Fotoarte: MPPE

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça da 72ª Zona Eleitoral de Floresta (Sertão de Itaparica), expediu recomendações aos conselheiros tutelares do município, alertando para que não realizem atos de propaganda eleitoral nas dependências dos órgãos, nem se utilizem dos seus cargos como instrumento de atividade político-partidária. O MPPE também recomendou que os conselheiros evitem o registro fotográfico com candidatos a cargos eletivos; a publicação de manifestações de apoio em redes sociais com a utilização explícita do termo “conselheiro tutelar”; e, quando participarem de passeatas, carreatas ou manifestações correlatas, não realizar qualquer menção à sua atividade.

Com base na Lei das Eleições (Lei Federal nº 9.504/97) e de acordo com o artigo 41, inciso III, da Resolução n° 231 do Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes (Conanda), a Promotoria de Justiça da 72ª Zona Eleitoral de Floresta destaca que é vedado ao conselheiro tutelar utilizar-se do cargo que ocupa para realizar propaganda e atividade político-partidária. O desrespeito às recomendações poderá motivar a adoção de medidas judiciais.

A Promotoria de Justiça também ressaltou que, embora não seja vedada a livre manifestação político-partidária por membros do Conselho Tutelar, essa prática deve ser realizada com moderação, discrição e comedimento, tendo em conta a natural ligação entre a função exercida e a pessoa do conselheiro. A recomendação foi publicada na edição do dia 24 de setembro de 2024, do Diário Oficial Eletrônico do MPPE.

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