MPPE alerta para derramamento de ‘santinhos’ na véspera das eleições

por Carlos Britto // 05 de outubro de 2024 às 17:47

Foto: Blog do Carlos Britto/arquivo

Este Blog já tinha chamado atenção, ontem (4), para a prática famigerada de muitos candidatos em Petrolina de sujar a rua despejando seus ‘santinhos’ eleitorais na campanha, sobretudo na véspera e no dia do pleito. Pelo visto, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) também está atento a isso.

por meio das Promotorias de Justiça das zonas eleitorais que contemplam as cidades de Petrolina (83ª, 144ª e 145ª), além de Belo Jardim e Sanharó (45ª), Altinho e Ibirajuba (48ª), São Joaquim do Monte (132ª), São José do Egito e Tuparetama (68ª) e Santa Cruz do Capibaribe (109ª), o órgão fiscalizador recomendou a partidos, coligações políticas, federações e candidatos do pleito deste ano que se abstenham de realizar a prática irregular de derramamento de santinhos na véspera da votação.

Essa prática, que causa degradação ambiental e estética nas vias públicas, constitui propaganda eleitoral irregular, com punição de R$ 2 mil a R$ 8 mil e passível de investigação por cometimento de crime eleitoral, conforme a Lei Federal nº 9.504/97.

Polícias

Para reprimir essa irregularidade, o MP recomendou às polícias Civil, Militar e Federal, bem como às guardas municipais de cada cidade, intensificar as medidas de fiscalização das normas eleitorais e ambientais, especialmente em relação aos crimes de poluição ambiental, como a prática de derramamento de material de propaganda nas ruas, avenidas e praças.

O derramamento do material gráfico nas ruas gera impactos sociais e políticos, uma vez que pode influenciar os eleitores no dia do pleito. Além disso, como o gasto com a impressão de material publicitário é custeado, muitas vezes, pelo fundo partidário, aqueles que possuem maior capacidade econômica poderiam imprimir maior quantidade e, assim, alcançar mais visibilidade”, alertam os promotores de Justiça eleitorais. As recomendações foram publicadas nas edições do dia 1º/10 (São José do Egito e Tuparetama), 2/10 (Petrolina), 3/10 (São Joaquim do Monte) e 4/10 (Belo Jardim, Sanharó, Altinho e Ibirajuba) do Diário Oficial Eletrônico do MPPE.

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