MPPE alerta prefeito de Orobó sobre uso de bens públicos em favor de aliados

por Carlos Britto // 27 de janeiro de 2024 às 19:27

Foto: Edinho Soares/reprodução

Com a finalidade de coibir a utilização de bens públicos em atos de gestão para promoção pessoal de políticos, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Orobó (Agreste), recomendou ao prefeito Severino Luiz Pereira o (‘Biu Abreu’) e ao deputado estadual Cléber José de Aguiar da Silva (conhecido como ‘Chaparral’), que cessem o uso da estrutura pública do município em proveito próprio e acabem a interferência política nos atos de gestão municipal. Caso contrário, tal prática pode se caracterizará como ato de improbidade administrativa.

A recomendação destaca que tramita na Promotoria de Justiça de Orobó um procedimento que investiga a utilização de bens públicos do município, bem como a interferência política em atos de gestão com a finalidade de promover pessoalmente Chaparral e Biu Abreu. Além disso, a recomendação ressalta que o gestor de Orobó está cedendo bens públicos para que o parlamentar realize atos da gestão municipal, conforme foi constatado em documentos e depoimentos que constam no procedimento ministerial.

Restou comprovada a interferência em atos administrativos, realizada por pessoa estranha ao Poder Executivo municipal, ferindo diversos princípios administrativos, dentre eles o da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência. Tais atos também causam prejuízo ao erário, pois utilizam-se da estrutura municipal em proveito próprio, com finalidade de manutenção do apoio político mútuo, sem a observância das formalidades legais e do devido ressarcimento“, destacou o promotor Tiago Meira de Souza, no texto da recomendação.

O documento menciona que a conduta de ceder espaço ou servidores públicos municipais para pessoas que não fazem parte dos quadros da prefeitura, sem a devida observância da legislação, caracteriza possível crime de responsabilidade – conforme o artigo 1º, parágrafo 2º, do Decreto-lei nº 201/67. Tal irregularidade pode ser caracterizada ainda como abuso de poder político, sobretudo em ano de eleições, podendo incorrer em eventuais consequências na legislação eleitoral.

Prazo

O MPPE estabeleceu o prazo de 30 dias para que os políticos apresentem suas manifestações com a devida documentação que comprove suas alegações a fim de elucidar a questão. A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da última quinta-feira (25).

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