Passadas as eleições municipais deste ano, o trabalho agora dos eleitos – ou não – é de retirar o material de propaganda das ruas.
Em Cabrobó (PE), no Sertão do São Francisco, o representante do Ministério Público de Pernambuco (PMPE), promotor Júlio César Cavalcanti Elihimas, quer que os partidos, candidatos e coligações cumpram a recomendação nº 15/2012, em conformidade com a Constituição Federal e a Lei Eleitoral.
O promotor deu um prazo de 30 dias a todos os envolvidos no processo eleitoral de 2012 para que removam as propagandas feitas por meio de pichações, pinturas em muros ou algo desse tipo.
Quem não atender a recomendação, estará sujeito a penalidades – inclusive podendo responder judicialmente pelo seu descumprimento.
ABSTENHAM-SE os candidatos e líderes políticos (vereadores) de circular e efetivar visitas nos locais de votações, evitando-se com tal ato a conhecida “boca de urna”, devendo o candidato e/ou líder político exercer o seu direito ao voto e retirar-se dos locais de votações, dado que o dia das eleições é destinado a reflexão do eleitor, não servindo para efetivar-se campanha eleitoral, não havendo necessidade dessas pessoas circularem em outros locais de votações que não sejam o destinado a sua seção eleitoral.