MPPE exigirá fiscalização rigorosa nos eventos e cobrará punições de infratores

por Carlos Britto // 12 de janeiro de 2022 às 20:54

Procurador geral de Justiça, Paulo Augusto de Freitas Oliveira/foto: Priscilla Buhr

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio do CAO-Saúde, expediu modelo de ofício aos membros de todo Estado, nesta quarta-feira (12), para que sejam exigidas dos gestores públicos e organizadores de eventos festivos o fiel cumprimento das determinações conferidas no novo plano de convivência divulgado pelo Governo de Pernambuco, nesta mesma data, sobretudo quanto à execução de eventos no Estado. O motivo é o aumento no número de casos de Influenza e da Covid-19 na população.

A recomendação vale especialmente para os responsáveis pelos eventos festivos que ainda estão programados no litoral Sul, cujos organizadores insistem na sua realização, em possível descumprimento das novas medidas que entram em vigor a partir desta sexta (14), haja vista a previsão de quantidade ingressos já vendidos muito superior a 3 mil pessoas e a falta de controle sanitário observada no último sábado (7).

A Procuradoria-Geral de Justiça e os demais órgãos de execução já estão em contato com os municípios e também com as próprias instituições estaduais, a exemplo da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária, para que esse apoio ao controle possa ser garantido da melhor forma possível, no efetivo cumprimento de todas as medidas protetivas que constam no decreto.

O MPPE adianta ainda que estão sendo programadas fiscalizações pelos órgãos responsáveis, com todo o rigor necessário, em que será cobrado o cumprimento das novas medidas expedidas pelo governo do Estado. Em caso de descumprimento das medidas, os infratores – sejam eles do setor público e/ou privado – deverão ser responsabilizados com as devidas sanções cíveis e criminais.

Plano de Convivência

Segundo o plano de convivência do Governo de Pernambuco, a partir desta sexta-feira uma das determinações para festas, shows e eventos sociais é sobre a quantidade de público. A organização dos eventos só poderá permitir a ocupação de até 50% da capacidade máxima do local ou até 3 mil pessoas para lugares abertos (o que for menor), e de até mil para lugares fechados (no mesmo critério). O passaporte vacinal também deve cobrado, além dos comprovantes de testes de Covid-19, no prazo de 24 horas.

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