O Gabinete de Acompanhamento da Pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19) orientou por meio da Recomendação PGJ nº024/2020, que os promotores e procuradores de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) atuem para assegurar o cumprimento do Decreto Estadual nº 48.969/2020, que estabelece a utilização de máscaras como método preventivo de combate ao Covid-19.
Com base na recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS), que prega o uso comunitário das máscaras, o procurador-geral de Justiça orienta aos membros do MPPE a tomar as providências necessárias para fiscalizar o fornecimento desse item de proteção aos servidores públicos, empregados e colaboradores de estabelecimentos privados que estejam autorizados a funcionar durante o período de isolamento social, como supermercados, bancos, farmácias e unidades de saúde. Conforme o Decreto nº 48.969/2020, as máscaras devem ser disponibilizadas pelos estabelecimentos públicos e privados aos seus colaboradores, que estão obrigados a utilizar os equipamentos.
Além dos trabalhadores dos serviços essenciais, o decreto também recomenda o uso da máscara pela população sempre que for preciso sair de casa, utilizar o transporte público ou mesmo a pé. Dessa maneira, o procurador-geral de Justiça orienta que os membros do MPPE estimulem a adoção das máscaras pelo público em geral, inclusive aquelas produzidas de maneira artesanal.
No caso das cidades que possuem atividade econômica de confecção, os promotores de Justiça também devem estimular as empresas a dedicarem suas atividades produtivas à fabricação das máscaras caseiras e demais materiais que podem ser utilizados no enfrentamento ao Covid-19.