O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) conseguiu na Justiça a determinação, por meio de liminar, de que todos os partidos políticos inscritos nos municípios de Serrita e Cedro, ambos no Sertão Central, se abstenham de realizar quaisquer atos de campanha que desobedeçam aos decretos estaduais e municipais relacionados ao combate do novo coronavírus (Covid-19), sob pena de multa de R$ 10 mil por ato. Esse valor poderá chegar a R$ 50 mil, se houver participação de pessoas em número bastante superior ao determinado no decreto estadual e se for constatada a presença de membros da agremiação sem o uso de máscara.
A liminar, deferida na última terça (29/09), obriga ainda que as agremiações partidárias comuniquem ao 8º Batalhão da Polícia Militar (BPM) com antecedência mínima de 72 horas a realização de quaisquer eventos políticos, objetivando dar cumprimento às diretrizes constantes da legislação eleitoral.