A 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá (Agreste) acatou o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) na ação civil pública (ACP) nº 0005627-41.2024.8.17.2670 e concedeu decisão de tutela de urgência determinando ao prefeito, Joselito Gomes da Silva, que promova o afastamento de Viviane Facundes da Silva do cargo de secretária municipal de Obras e Serviços Públicos, sem percepção de remuneração, até ulterior deliberação judicial. Conforme relatado no texto da ACP, de autoria do promotor de Justiça Adriano Camargo Vieira, o vínculo matrimonial teria sido o único motivo determinante da nomeação, caracterizando nepotismo, em afronta à Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Além disso, Viviane ainda teria exercido, anteriormente, o cargo de secretária de Assistência Social e Juventude, experiência que não guardaria relação com as competências técnicas requeridas para a nova função.
No texto da decisão, proferida no dia 27 de novembro, o juiz de Direito Luis Vital do Carmo Filho reforçou que “embora o cargo de secretária municipal seja de natureza política, o STF condiciona sua ocupação à comprovação de qualificação técnica, o que não se verifica no caso”. Foi dado um prazo de 72 horas para o cumprimento da decisão, sob pena de bloqueio de ativos financeiros do requerido no valor de R$ 25 mil, limitada ao montante de R$ 1 milhão.