MPPE recomenda a Prefeitura de Santa Maria explicitar gastos com Serenata

por Carlos Britto // 06 de julho de 2022 às 12:00

19ª Serenata da Recordação. (Foto: Divulgação/arquivo)

De forma a viabilizar o direito de acesso à informação e alinhando-se às diretrizes do princípio constitucionais da publicidade e da transparência na gestão pública, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Santa Maria da Boa Vista, Sertão do São Francisco, recomendou ao prefeito George Duarte a adotar providências necessárias, no prazo de 15 dias corridos, quanto aos detalhes sobre os gastos da prefeitura com a 23ª Serenata da Recordação. O tradicional evento acontecerá de 21 a 24 de julho. A recomendação segue o artigo 1º e 2º da Lei Estadual nº 15.818/16.

No que diz respeito a festividades promovidas com recursos públicos, o artigo 1º da Lei Estadual nº 15.818/16 disciplina que todos os shows realizados no Estado, envolvendo recursos públicos de qualquer origem, devem conter placa com os dados referentes à realização do evento, publicizando obrigatoriamente o nome de cada atração contratada e o respectivo valor; o nome da empresa responsável pela estrutura de palco e o valor; o nome da empresa responsável pelo equipamento de som e o valor; e a origem dos recursos para as contratações.

No caso de contratar bens ou serviços de forma direta por dispensa ou inexigibilidade de licitação, a Promotoria de Justiça expediu recomendação ao prefeito e aos secretários de Finanças e de Administração que observem as diretrizes legais e jurisprudenciais do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Estado de Pernambuco (TCE-PE). De acordo com a recomendação, caso os gestores optem por realizar contratações diretas (dispensas ou inexigibilidades) seguindo o regime jurídico instituído pela Lei n° 8.666/93 (Artigos 24 a 26), deve ser instaurado o competente processo administrativo para cada contratação, instruído conforme a Lei.

Por sua vez, quando se escolher contratar diretamente (realizar dispensas ou inexigibilidades) seguindo o regime jurídico da Lei n° 14.133/21 (Artigos 72 a 75), deve se instaurar o competente processo administrativo para cada contratação, também sendo instruído como estabelecido pela Lei. Independentemente do regime legal adotado para a feitura da contratação direta (Lei n° 8.666/93 ou Lei n° 14.133/21), devem ser instruídos os processos de pagamento (empenho, liquidação e pagamento) relativos aos procedimentos de dispensa ou inexigibilidade da maneira pormenorizada na recomendação do MPPE. Para mais informações, as duas recomendações do promotor Igor Pacheco foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da última segunda-feira (4).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Últimos Comentários