O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Petrolândia, da qual o município de Jatobá (Sertão de Itaparica) é termo, emitiu uma recomendação à Prefeitura de Jatobá destacando a necessidade de coibir práticas de nepotismo na administração pública. A recomendação, fundamentada nos princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade, isonomia e eficiência, tem como objetivo prevenir a prática de atos de improbidade e promover a correção de condutas.
O documento exorta o município de Jatobá a revisar contratos vigentes firmados com a alegação de excepcional interesse público, reavaliando a necessidade e a legitimidade dessas contratações, especialmente em casos em que haja indícios de nepotismo ou desvio de finalidade. Além disso, orienta a exoneração ou rescisão contratual de ocupantes de cargos comissionados ou temporários que não apresentem comprovação dos requisitos para o exercício do cargo, ou que estejam em situação de nepotismo.
O MPPE também recomendou que o município de Jatobá priorize a contratação de novos servidores por meio de concurso público, a fim de que as funções da administração pública sejam exercidas por profissionais devidamente capacitados. Em relação aos cargos comissionados, função gratificada e contratações temporárias, o MPPE orientou ainda que o município exija dos nomeados uma declaração de não parentesco consanguíneo, relação familiar, ou por afinidade com os gestores municipais.
A Promotoria de Justiça de Petrolândia considerou as notícias da prática de nepotismo no âmbito da gestão pública, além da existência de servidores ocupantes de cargos de excepcional interesse público sem comprovação e de cargos comissionados com vínculo familiar com agentes políticos na prefeitura de Jatobá.
Princípios constitucionais
As medidas preconizadas visam a alinhar a administração pública aos princípios constitucionais da legalidade, honestidade e imparcialidade, afastando práticas que possam lesar o erário ou comprometer a transparência. O prazo fixado para cumprimento das orientações é de 60 dias, e a não adoção das medidas recomendadas poderá resultar em medidas legais, incluindo ações por improbidade administrativa.
A recomendação, que foi expedida pelo Promotor de Justiça Filipe Venâncio Côrtes, pode ser conferida integralmente através do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do último dia 25 de agosto. Com a palavra, a gestão municipal.