O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos conselheiros tutelares das cidades de Salgueiro, Nazaré da Mata, Buenos Aires e Tracunhaém que não realizem propaganda política ou atividades político-partidárias nas dependências do Conselho Tutelar, conforme o artigo 41, inciso III da Resolução 170 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), bem como evitem realizar qualquer tipo de manifestação de apoio a candidatos com anúncios que os identifiquem como conselheiros, seja por redes sociais, vídeo, áudio, fotografias, ou até mesmo participando de carreatas, passeatas ou eventos similares.
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 135, o conselheiro tutelar é um servidor público, e sendo assim deve cumprir a Lei Federal nº 9.504/97 (estabelece normas eleitorais), que proíbe as condutas que possam afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais.
De acordo com a recomendação, embora não seja proibida a livre manifestação político-partidária por membro do Conselho Tutelar, o MPPE conclui ser “razoável que a mesma seja realizada com moderação, discrição e comedimento, tendo em conta a natural não individualização entre a função de conselheiro tutelar e a pessoa. E, mesmo não sendo vedado, pode implicar em condutas outras passíveis de punição”.
A recomendação de Salgueiro, firmada pelo promotor de Justiça Michel Campêlo, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 2 de outubro. Já a de Nazaré da Mata, Buenos Aires e Tracunhaém nº 03/2020, firmada pela promotora de Justiça Maria José Mendonça de Holanda Queiroz, foi publicada na íntegra na edição do dia 7.