A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina – Curadoria do Patrimônio Público e Social do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito Miguel Coelho priorizar a utilização do pregão eletrônico na formalização de contratos administrativos para aquisição de bens e serviços, com exceção aos casos de comprovada inviabilidade, os quais deverão ser devidamente justificados.
A iniciativa tomou por base obrigação inserta no §1º do Art. 4º do Decreto n.º 5.450 /2005, ratificada no Acórdão TCU nº 538/2015.
De acordo com a recomendação, o grande número de procedimentos instaurados no MPPE e ações judiciais ajuizadas contra ilegalidades cometidas nos pregões presenciais, como concorrências simuladas e licitações dirigidas, alertou o órgão ministerial para que o município de Petrolina inverta priorize o Pregão Presencial.
O MPPE recomenda ainda a adequada e imediata divulgação da recomendação através da sua fixação em quadro de avisos da administração municipal e no sítio eletrônico da Prefeitura, bem como a demonstração documental do cumprimento das determinações constantes da recomendação no prazo de dez dias úteis.
Eita, acabou a farra de comprar sem licitar presencialmente. E agora José?
*No Site eletrônico.*
Não no sítio eletrônico.