MPPE recomenda que promotores de justiça instaurem inquérito criminal para coibir aumento abusivo dos preços nos postos de combustíveis de todo o Estado

por Carlos Britto // 24 de maio de 2018 às 06:20

(Foto: Reprodução)

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) publicou na noite desta terça-feira (23) a Recomendação nº 002/2018, a fim de que os promotores de Justiça do Estado instaurem procedimento de investigação criminal ou mesmo requisitem a instauração de inquérito policial a fim de apurar aumentos arbitrários nos preços do combustível comercializado nos postos de gasolina. O aumento indiscriminado de preços, segundo recomendação emitida pelo procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros, representa prática abusiva, sendo condenada pelo Código do Consumidor (Lei Federal n.º 8.078/1990).

A legislação proíbe aos fornecedores exigir dos consumidores vantagem indevida ou mesmo realizem elevação injustificada, conforme preconiza o inciso quinto, do artigo 39, que “proíbe a conduta de exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”. A prática pode resultar em diversas sanções, tais como apreensão e inutilização do produto, suspensão do fornecimento, suspensão temporária da atividade, revogação de concessão ou permissão de uso, cassação de licença do estabelecimento ou da atividade, interdição total ou parcial do estabelecimento ou até mesmo intervenção administrativa.

Esse aumento artificial que foi amplamente noticiado no dia de hoje é considerado crime passível de detenção de dois a cinco anos, além de multa. Não podemos deixar que façam uso da greve dos caminhoneiros para que os preços sejam elevados de forma exorbitante”, disse o procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros. Segundo a Lei Federal nº 8.137/1990, que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, a prática é passível de detenção de dois a cinco anos. Ele se referiu a um dono de posto no Recife, que teve seu estabelecimento fechado pela polícia, após cobrar quase R$ 9,00 no litro de gasolina. Ele foi condenado a pagar multa de R$ 500 mil, mas pode recorrer da decisão.

Crime

O aumento abusivo é ainda considerado crime contra a economia popular, sendo passível de detenção de dois a dez anos, além de resultar em multa. “É crime fazer com que se aumente o preço de um produto ou mesmo de mercadorias de forma falaciosa, por meio de notícias falsas ou qualquer outro artifício”, completou Barros.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Últimos Comentários