Para o devido controle social e transparência, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito do município de Santa Maria da Boa Vista, Humberto Mendes, e à secretária-executiva de Cultura, Jeifa Jericó, que promovam a ampla divulgação das informações sobre o repasse federal da Lei Aldir Blanc, bem como sobre quais critérios utilizados para cadastramento das entidades ou pessoas físicas habilitadas ao pagamento, bem como a quantia que caberá a cada um.
Conforme a recomendação, firmada pelo promotor de Justiça Igor de Oliveira Pacheco, para o socorro dos profissionais da cultura e da arte, surgiu a Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública.
O MPPE recomendou ainda aos gestores que prestem contas desse valor e a todo e qualquer procedimento indeferido de concessão do benefício, respeitando o contraditório e sem arredar da devida motivação legal para o não pagamento a qualquer ente ou categoria. Também devem proceder ao cadastro, mediante chamamento público, veiculado por todos os meios possíveis e efetivos de comunicação, nos meios urbanos ou rurais e com prazo, previamente, estabelecido, para inscrição e apresentação dos documentos. A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de quinta-feira (24).