MPT apresenta parecer contrário a PEC que determina idade de 14 anos para jovens começarem a trabalhar

por Carlos Britto // 21 de julho de 2015 às 08:20

Trabalho infantilA recente polêmica causada pela proposta de redução da maioridade penal de 18 para 16 anos, aprovada no final de junho pela Câmara dos Deputados, não é a única.  O Ministério Público do Trabalho (MPT) apresentou parecer contrário à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/201,1 que prevê a redução da idade mínima de admissão ao trabalho para 14 anos, ao invés de 16.

Em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, essa e outras três PECs similares podem ser levadas, em breve, à votação, o que preocupa o MPT pelo conteúdo e pela rapidez no procedimento. O documento foi encaminhado pelo procurador Rafael Marques, no último dia 14.

De acordo com o parecer, “a PEC não pode prosperar pois viola cláusula pétrea, atinge a cláusula de vedação do retrocesso e ofende a dignidade da pessoa humana, fundamento da República Federativa do Brasil”.

Para o titular da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes (Coordinfância) em Pernambuco, o procurador do Trabalho Leonardo Osório Mendonça, a redução é absurda e vai de encontro aos esforços feitos durante anos.

Estamos falando do que vamos reservar para nossos jovens: educação de qualidade ou trabalho indecente – que é o normalmente ofertado para crianças e adolescentes. Em tempos em que se discute e tenta-se implementar educação de qualidade e profissionalização, a proposta representa um retrocesso perigosíssimo e inaceitável”, disse.

Subversão

Para os procuradores, permitir que tais propostas venham a se tornar emendas constitucionais significa “subverter todo o sistema de proteção de direitos fundamentais, contra o que não se pode admitir a investida do Poder Constituinte Reformador”. De acordo com a constituição federal, só é permitido começar a trabalhar a partir dos 16 anos, exceto nos casos de trabalho noturno, perigoso, insalubre ou penoso ou das piores formas de trabalho, nos quais a idade mínima é de 18 anos. A Constituição admite, também, o trabalho a partir dos 14 anos, mas somente na condição de aprendiz.

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