Uma mudança promovida no texto do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, de regulamentação da Reforma Tributária, prejudica a arrecadação municipal com Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O alerta é da Confederação Nacional de Municípios (CNM). Segundo a entidade, esse imposto concentrará outros tributos – dentre eles o Imposto sobre Serviços (ISS), que movimenta mais de R$ 130 bilhões por ano.
O inciso X do artigo 11 do projeto redefine o local de destino do IBS como “domicílio principal do adquirente” (para operações onerosas) e “domicílio principal do destinatário” (para operações não onerosas). Isso estimula a concentração tributária, provoca a violação dos fundamentos da reforma em relação ao consumo e afetar a arrecadação dos Municípios, que serão os verdadeiros recebedores do tributo.
“Como está, o relatório incentiva a guerra fiscal, compromete a operacionalidade do novo sistema tributário e gera insegurança jurídica aos municípios“, destaca o presidente da Confederação, Paulo Ziulkoski. Para a CNM, a alteração no texto aprovado pelo Senado Federal é um retrocesso, contrário a tudo que foi construído e discutido na regulamentação da Reforma Tributária.
A Confederação já solicitou ao relator a manutenção dos fundamentos definidos pela Emenda Constitucional (EC)132/2023, que reconhece a premissa de justiça fiscal, descentralização e alinhamento com os princípios de neutralidade e equidade, assegurando que a tributação incida onde ocorre o consumo efetivo.