A dona de casa, Rosana de Souza, 50 anos, entrou em contato com a equipe de reportagem do Blog para denunciar agressões verbais feitas pelo cobrador do ônibus nº 5150, linha Jardim Amazonas via Ceape, da empresa de transportes coletivos Menina Morena.
De acordo com Rosana, na manhã de quinta-feira (17), ela pagou sua passagem com uma nota de R$ 2 riscada e o cobrador não quis aceitar. Ainda segundo a passageira o cobrador passou a agredi-la verbalmente com insultos e palavrões. “Era o único dinheiro que eu tinha, e só porque estava riscado não tinha deixado de ser dinheiro, ele não quis aceitar, foi grosseiro comigo, e também não me deixou descer do Ônibus. Só quando outra senhora me emprestou um vale-transporte ele liberou minha passagem”, contou.
Ligamos para empresa e falamos com o gerente de transportes Marcos, que informou que vai apurar os fatos.
É Lei federal, se negar aceitar pagamento com a moeda corrente do país é considerado CRIME.
O cobrador poderá ser preso.
Não vou defender nem um e nem outro, primeiro porque não estava lá.
Mas só para dizer que riscar cédulas de dinheiro é crime previsto em Lei. Se alguém se recusar receber cédulas de dinheiro riscadas ou rasgadas, está em pleno direito e totalmente coberto pela Lei.
É obrigação de todo cidadão zelar pela integridade das cédulas de dinheiro.
Dinheiro custa caro.
Seguindo parte da linha de raciocínio de Maria, não posso fazer acusações a nenhuma das partes, mas quero dizer que tempos atrás já fui vítima, ou melhor, eu e minha esposa já fomos vítimas da estupidez de um fiscal de uma empresa de ônibus local, não quero mencionar o nome até mesmo por que o fato já prescreveu. A minha esposa estava grávida de 7 meses e sentou-se na parte da frente, pois o volume da sua barriga a impedia de cruzar a crataca, claro que ela tinha intenções de pagar, girando com as mãos a catraca. O fiscal exigiu que a mesma cruzasse a catraca, pois alegava que a mesma tinha condições para tanto, isso num tom de voz que assutava até a bandidos de alta periculosidade. A minha esposa se sentiu mal. Depois que descemos, pagamos a passagem, rolamos a catraca e pensei em levar o caso para a EPTTC, Delegacia de Polícia e inclusive ao Ministério Público, eis que o caso afetava direitos da criança que estava no ventre materno. A pedido de minha esposa, que é muito religiosa, “entregamos o caso a Deus”,que não concordo, mas respeitei o pedido dela. Acho bom essas empresas começarem a treinar seus funcionários no sentido de melhorar suas relações com o público, depois de esclarecidos, eles não terão mais desculpas para agir de tal maneira, e se agir, manda para a rua. Reconheço o stress que é trabalhar em ônibus, os funcionários se deparam com as mais inusitadas situações, porém, suas profissões exigem equilíbrio emocional, pois estão lidando com pessoas que têm direito ao transporte de qualidade, também andam stressadas devido ao excesso de lotação e eis que tê direito de andar todos os passageiros sentados (cadê a EPTTC fiscalizando a superlotação dos ônibus?) A EPTTC é eficiente para multar os motoristas comuns, quanto aos ônibus, fazem vista grossa. A fama de estupidez de motoristas, cobradores e fiscais é espalhada na cidade, todos conhecem. Se acham os donos do mundo. É bom ressaltar que há motoristas, cobradores e fiscais muito bem educados, fique claro que não estou generalizando. A seleção desse pessoal deveria ser criteriosa, até psicotécnico deveria ter, inclusive, eis que prestam um serviço público, lembrando que esse serviço não é particular, é público mesmo, na forma de concessão, em alguns casos, de permissão e pode ser cassado, nos termos da lei, em casos de desrespeito aos contratos celebrados com a administração pública.
Só para dar uma reforçada no comentário anterior: Que Deus nos livre de acontecer um acidente com um ônibus superlotado, mas se acontecer, é somente aí que as autporidades de trânsito acordarão para a importância de se coibir essa prática tão comum nos ônibus coletivos brasileiros.
A moeda corrente tem curso forçado em tdodo território nacional. Por pura ignorância algumas pessoas não querem receber notas deterioradas. A propósito, de acordo com a legislação vigente, caso o papel da moeda esteja rasgada e possua mais da metade, o Banco do Brasil troca por uma nova nota.
Portanto, não há dúvidas que houve a configuração do dano moral, pelos constrangimentos causados à passageira. Cabe reparação contra a refrida empresa por ato de seu preposto.
Aconselho procurar os órgãos de defesa do consumidor ou um advogado, bem como o Ministério Público por se tratar de tutela de direito do consumo.
Bom, um aprendizado que tomamos é NÃO ACEITAR NOTA RISCASDAS, se não recebemos não precisamos correr o risco de passá-las adiante.
Também notas muito envelhecidas.
Então, que a TODA A POPULAÇÃO de Juazeiro e Petrolina NÃO RECEBAM NOTAS RISCADAS.
PRINCIPALMENTE DOS ÔNIBUS DA TRANSPORTADORA MENINA MORENA!
Concordo plenamente com o Sr. Galdino Neto.
É lamentável o acontecido com ele, pois vejo isso muito nos coletivos, infelizmente, da falta de respeito com o idoso, a gestante.
Agora, ninguém é obrigado a receber cédulas de dinheiro riscadas, rasgadas, imprestáveis, só que tem a forma educada de recusá-las, pior é Banco querer colocar em circulação estas cédulas adulteradas, eu as recuso sempre. A cédula é um símbolo nacional, assim como a bandeira, temos que zelar pela integridade, assim aprendi na minha infância, quando se ensinava nas escolas a matéria Moral e Cívica, quem ainda se lembra?
As pessoas tem que aprender de uma vez por toda a se respeitarem independente de situação.
No país onde vivo. A nota impressa vale seja ela como for. Quando a empresa recebe , repassa para os bancos e os mesmos enviam essas notas para o BC sem ônus a empresa.
Agora se o Marcus apurar os fatos por muito tempo acaba virando Buchada!
Paciência! hehe
Ninguém é obrigado a receber nota adulterada.
De acordo com a Lei 8.697/93, em seu art 10:
Art. 10 Toda cédula que contiver marcas, rabiscos, símbolos, desenhos ou quaisquer caracteres a ela estranhos perderá o poder liberatório e o curso legal, valendo apenas para ser depositada ou trocada em estabelecimento bancário, que a recolherá ao Banco Central do Brasil para destruição.
Logo o trocador não estava errado. Pelo contrário, errada estava a Sra. que afirmou que o dinheiro não deixou de ser dinheiro só porque estava riscado, já que a lei deixa bem claro que é exatamente o que acontece quando se risca a cédula.
minha mãe de 71 anos foi agredida verbalmente por uma vizinha(sonia barancelis da cidade de capinzal sc e suzana farias as duas humilharam ,chingaram,caluniaram.minha mãe ficou com muitos traumas.o que devemos fazer para que essas mulheres sejam punidas,e não cometam mais esse tipo de crime contra o idoso.obrigada.rita bazzi capinzal sc