Nova lei de estupro e pedofilia pode beneficiar condenados

por Carlos Britto // 20 de setembro de 2009 às 09:38

Se, em alguns pontos, a lei 12.015, que aumentou as penas para casos de estupro e pedofilia no país cumpre com seu objetivo, em outros, irá beneficiar réus já condenados com a diminuição das penas. É o que afirmam especialistas sobre as mudanças no Código Penal e Lei de Crimes Hediondos para tornar mais severas as punições por esses crimes, que passaram a valer no dia o7 de agosto deste ano.

A brecha ocorre em razão da supressão do chamado atentado violento ao pudor. “Antes, estupro e atentado violento ao pudor eram dois crimes autônomos, cujas penas eram somadas. Agora, será aplicada apenas uma pena, menor. Quando uma lei mais nova é benéfica em relação à anterior, a validade dela retroage a favor do réu”, afirma o criminalista e ex-juiz Luiz Flávio Gomes.
O advogado explica que os crimes antes considerados como atentado violento ao pudor agora serão enquadrados no artigo 213 do Código Penal, que prevê o estupro. “Ou seja, quem foi condenado, por exemplo, por coito anal, que era atentado, e coito vaginal, estupro, pode pedir a revisão. É automático e já está valendo. Esse condenado, mesmo se já tiver uma condenação definitiva, pode pedir a diminuição da pena.”

Segundo Fábio Tofic Simantob, criminalista e diretor do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, a tendência é que se decida pela continuidade do crime, mas não se trata de um problema na lei. “A pena já é bem alta, por isso essa diminuição não é favorável ao réu e nem representa um problema na estatística. A nova lei é muito mais dura”, avalia.

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