A Lei nº 17.372, publicada no Diário Oficial de Pernambuco, determina que escolas passam a ser obrigadas a denunciar aos órgãos de proteção e segurança pública os indícios ou ocorrências confirmadas de casos de assédio sexual dentro das unidades, além de violência doméstica, familiar, sexual e/ou outras formas de violência, inclusive as autoprovocadas, contra crianças, adolescentes e mulheres. O projeto é de autoria da Delegada Gleide Ângelo, em coautoria com o deputado Professor Paulo Dutra (ambos PSB).
A Lei também determina que os casos de violência ou assédio sexual contra funcionárias, incluindo as gestoras, educadoras, merendeiras, seguranças e demais mulheres que trabalham no ambiente escolar, também devem ser notificados.
De acordo com a medida, uma vez identificadas suspeitas ou confirmações de casos de violência doméstica e familiar, a instituição de ensino terá até 48 horas para notificar, por escrito, tanto o Conselho Tutelar da área, quanto o Ministério Público do Estado. O documento deverá trazer não apenas a narrativa dos fatos, mas também todas as informações que possam contribuir para a identificação da vítima.
Os gestores que descumprirem a medida podem sofrer punições que vão desde advertências administrativas até o pagamento de multas que podem chegar em até R$ 10 mil. Os valores devem ser revertidos para os fundos e programas de proteção aos direitos da criança e do adolescente de Pernambuco.