O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.878/24, que cria a Política Nacional de Cuidado Integral às Pessoas com Doença de Alzheimer e Outras Demências. A medida, originada do Projeto de Lei 4364/20 do senador Paulo Paim (PT-RS), foi aprovada pela Câmara dos Deputados, sob a relatoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e pelo Senado Federal.
A lei, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (5), prevê a implantação da política nacional por meio de ações integradas nos setores de saúde, previdência, assistência social, direitos humanos, educação e inovação tecnológica. Demência é definida na norma como uma síndrome crônica ou progressiva, caracterizada pela deterioração da função cognitiva além do esperado no envelhecimento normal.
Os governos serão responsáveis por orientar e conscientizar os prestadores de serviços de saúde sobre doenças que causam perda de funções cognitivas e pela identificação dos sinais e sintomas iniciais dessas condições.
Papel do SUS
O Sistema Único de Saúde (SUS) terá a responsabilidade de organizar os serviços, fluxos e rotinas, além de formar profissionais de saúde para atender às necessidades das pessoas com Alzheimer e outras demências. As ações deverão ser implementadas inclusive nos programas de saúde da família.
Os gestores do SUS também deverão incluir notificações sobre a ocorrência dessas doenças nos sistemas informatizados de saúde, respeitando a proteção de dados pessoais e a privacidade dos pacientes. A coleta de dados visa a facilitar a disseminação de informações clínicas e apoiar pesquisas médicas, colaborando com organismos internacionais, a comunidade acadêmica e científica, e a sociedade.
A nova lei busca melhorar o atendimento e a qualidade de vida das pessoas com Alzheimer e outras demências, promovendo uma abordagem integrada e humanizada no cuidado desses pacientes.