Foi sancionada a Lei 14.981/24, que flexibiliza as regras de licitação em locais com estado de calamidade reconhecido pelos governos federal ou estaduais. A norma eleva o limite dos contratos verbais, sem documentação escrita, de R$ 10 mil para R$ 100 mil e determina que esses contratos sejam formalizados em até 15 dias.
Outras medidas incluem a prorrogação de contratos por até três anos e a dispensa de apresentação de regularidades fiscais por fornecedores. Todas as contratações deverão ser divulgadas no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).