Nova reforma do Ensino Médio mantém as 2.400 horas e prevê ensino técnico integrado

por Carlos Britto // 21 de março de 2024 às 15:30

Foto: Reprodução Câmara dos Deputados – arquivo Blog

A Câmara dos Deputados aprovou uma nova reforma do ensino médio, que visa adequar as opções de formação dos estudantes à realidade das escolas. A reforma, que altera alguns pontos da reforma do ensino médio de 2017, agora será enviada ao Senado.

O Projeto de Lei 5230/23, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado pernambucano Mendonça Filho (UB). Ele manteve o aumento da carga horária da formação geral básica para 2.400 horas, somados os três anos do ensino médio, para alunos que não optarem pelo ensino técnico.

Para completar a carga total nos três anos, os alunos terão de escolher uma área para aprofundar os estudos com as demais 600 horas, escolhendo um dos seguintes itinerários formativos: linguagens e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias; ciências da natureza e suas tecnologias; ou ciências humanas e sociais aplicadas.

O ministro da Educação, Camilo Santana, acompanhou a votação da proposta e destacou que o diálogo garantiu a aprovação das 2.400 horas de formação geral básica, a essência do projeto. Ele ressaltou que, durante a consulta pública feita pelo Ministério da Educação em 2023, 80% dos estudantes defenderam o ensino técnico profissionalizante integrado com o ensino médio.

No caso da formação técnica e profissional, um dos itinerários possíveis para as escolas ofertarem aos estudantes, a formação geral básica será de 1.800 horas. Outras 300 horas, a título de formação geral básica, poderão ser destinadas ao aprofundamento de estudos em disciplinas da Base Nacional Comum Curricular diretamente relacionadas à formação técnica profissional oferecida.

Novas diretrizes

Os sistemas de ensino deverão garantir que todas as escolas de ensino médio ofertem o aprofundamento integral de todas as áreas de conhecimento, exceto o ensino profissional, organizadas com, no mínimo, dois itinerários formativos de áreas diferentes.

O texto aprovado prevê a formulação das novas diretrizes nacionais para o aprofundamento das áreas de conhecimento até o fim de 2024 e a aplicação de todas as regras pelas escolas a partir de 2025.

O projeto surgiu de consultas públicas do MEC junto às escolas e à sociedade organizada em razão das dificuldades de infraestrutura para ofertar os itinerários formativos. A partir de 2027, o processo seletivo para o ensino superior deverá considerar as diretrizes nacionais de aprofundamento definidas, permitindo ao estudante o direito de optar por uma das áreas de conhecimento, independentemente do itinerário formativo cursado no ensino médio.

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