Parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide nas compras feitas por meio do comércio eletrônico e nas vendas para consumidor final, residente em outro estado, passará a ser recebida pelo estado de destino dos bens ou serviços. Definida via Proposta de Emenda Constitucional (PEC) promulgada em abril pelo Senado Federal, a nova regulamentação do compartilhamento do tributo é tema do Projeto de Lei 21.469/2015, aprovado pela Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), na noite de quarta-feira (16), destinado a disciplinar a alteração no âmbito estadual. O Projeto de Lei segue agora para o governador Rui Costa, que tem o prazo de 15 dias para sancionar.
Na Bahia, segundo dados da Secretaria da Fazenda, a expectativa é de que, já em 2016, a medida signifique um primeiro aumento de R$ 48 milhões na arrecadação. O aumento se dará porque, com a aprovação do projeto e sua promulgação agora em setembro, o Estado passa a aplicar as novas regras em janeiro do ano que vem. A nova regulamentação estabelece duas alíquotas, uma interna e outra interestadual, e prevê que a diferença entre elas será gradualmente direcionada ao Estado de destino da compra.
Progressividade
Pela nova regra, em 2016, o Estado de destino ficará com 40% da diferença entre a alíquota interna e a interestadual, e o de origem, 60%. No ano seguinte, esses percentuais serão, respectivamente, 60% e 40%. No terceiro ano, o Estado de destino ficará com 80% e o de origem, 20%. E, a partir de 2019, 100% da diferença entre as alíquotas ficará no Estado de destino dos bens e serviços.
Segundo o secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório, com a regra anterior, a perda de arrecadação nas aquisições feitas pelo comércio eletrônico na Bahia é estimada em mais de R$ 120 milhões por ano. “Foram tentadas diversas medidas para se captar a arrecadação deste tributo, afinal de contas é o consumidor baiano que está fazendo a aquisição. Isso era uma queixa do Brasil inteiro, uma grande injustiça que está sendo sanada“, diz. (fonte: Secom-BA/foto reprodução)