As novas alíquotas de contribuição à Previdência pagas por trabalhadores da iniciativa privada e por servidores públicos entram em vigor a partir deste domingo (1º/03). As alíquotas progressivas, estabelecidas pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103, de 2019), incidirão sobre cada faixa de remuneração, de forma semelhante ao cálculo do Imposto de Renda.
Para o empregado da iniciativa privada, hoje há três percentuais de contribuição para o INSS, de acordo com a renda: 8%, 9% e 11% (o cálculo é feito sobre todo o salário). A partir de 1º de março, esses percentuais vão variar de 7,5% a 14%, aplicados sobre cada faixa de remuneração, e não sobre todo o salário.
Quem recebe um salário mínimo por mês, por exemplo, terá alíquota de 7,5%. Já o trabalhador que recebe o teto do INSS (atualmente R$ 6.101,06) pagará uma alíquota efetiva total de 11,69%, que é o resultado da soma das diferentes alíquotas que incidirão sobre cada faixa da remuneração.
No caso dos servidores federais, a alíquota máxima atual é de 11% sobre todo o salário. Quem aderiu à Funpresp (a Previdência complementar dos servidores) ou ingressou no funcionalismo público depois de 2013 vai recolher 11,69% sobre o teto do INSS. Para receber mais na hora de se aposentar, esse servidor pode optar por contribuir para o fundo complementar. (Fonte: JC online)
Esses políticos são uns demônios abutres, só fazem merdas esses lixiod