Começou a valer, a partir da 0h desta quarta-feira (1º), o reajuste de 7, 048% sobre as tarifas utilizadas para calcular o valor das passagens de ônibus interestaduais e internacionais. A medida, autorizada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) na sexta-feira (26), foi publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (29).
Segundo a Agência, o aumento é calculado sobre o coeficiente tarifário, taxa que depende do serviço oferecido e do tipo de veículo em que será feita a viagem. Para calcular o valor da passagem, é necessário multiplicar esse coeficiente pela quilometragem a ser percorrida e somar ainda o ICMS e a taxa de embarque, que é definida por cada terminal rodoviário.
Ainda de acordo com a ANTT, o reajuste não se aplica ao serviço rodoviário interestadual e internacional semi-urbano de passageiros. O transporte semi-urbano corresponde a uma viagem cuja distância entre os destinos não ultrapassa 75 quilômetros.
Pessoal,
vamos ficar atentos com as passagens cobradas para as localidades próximas de Petrolina, como Sobradinho, Lagoa Grande entre outras.
Esses itinerários caracterizam-se como Serviço Interestadual Semi-urbano de Passageiros.
Caso haja aumento, este será ilegal e deve ser denunciado a EPTTC.