Nesta segunda-feira (23), o Diário Oficial da União (DOU) deve publicar o decreto do induto natalino deste ano. O texto, assinado na última sexta-feira (20), vetou o indulto de Natal para condenados por abuso de autoridade e pessoas que tenham praticado crimes contra a administração pública, no entanto, ampliou o benefício para mulheres com gravidez de alto risco e portadores de HIV em estágio terminal.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) decidiu que o perdão poderá ser concedido para gestantes com gravidez de alto risco, comprovado por laudo médico. Mães e avós condenadas por crime sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício caso comprovem serem essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.
A definição prevê, ainda, perdão da pena para infectados com HIV em estágio terminal ou que tenham grave doença, crônica ou altamente contagiosa sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. O presidente também concederá indulto para pessoas com o transtorno do espectro autista severo, paraplegia ou tetraplegia e cegos.
Assim como em 2023, e decreto exclui condenados por atento ao Estado Democrático de Direito, o que inclui pessoas que foram condenadas pelos atos golpistas de 8 de janeiro. Condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes também seguem vetados. O mesmo vale para quem fez acordo de colaboração premiada, integrantes de organização criminosa e condenados em regime disciplinar diferenciado (RDD).
O indulto
O indulto de Natal corresponde ao perdão da pena, permitindo ao preso ser libertado. Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o presidente da República tem a atribuição constitucional de editar o perdão como quiser. O decreto foi elaborado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPC), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e passou pelo Casa Civil antes da assinatura do presidente Lula. (Fonte: CNN Brasil)