Oferta de transporte coletivo não pode ser reduzida em dia de votação, diz TSE

por Carlos Britto // 27 de outubro de 2022 às 12:25

Foto: TSE/reprodução

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na última terça-feira (25) medida para determinar que não haja redução do serviço público de transporte coletivo de passageiros neste domingo (30), data em que será realizado o segundo turno das Eleições 2022. A norma foi incluída na Resolução nº 23.669/2021, que trata dos atos gerais do processo eleitoral.

Quem desrespeitar a medida poderá ser enquadrado nos crimes eleitorais previstos nos artigos 297 e 304 do Código Eleitoral (Lei n° 4.737/1965), sem prejuízo de outras penalidades.

O relator da instrução e presidente da Corte Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes, destacou a importância do ato para garantir a aplicação de políticas públicas que facilitem o acesso às seções eleitorais. “Quanto mais transporte, mais comparecimento; quanto mais comparecimento, mais democracia“, disse o ministro.

Petrolina deu o exemplo para o país, após a recente sanção do prefeito Simão Durando Filho ao projeto de lei 020/22 – de autoria do próprio Executivo, aprovado pela Câmara de Vereadores – o qual torna definitiva a gratuidade no transporte coletivo em dia de votação.

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