Órgãos públicos se comprometem com ordenamento do São João de Arcoverde

por Carlos Britto // 21 de maio de 2023 às 12:16

Município de Arcoverde-PE. (Foto: Reprodução)

Com o propósito de estabelecer medidas para melhoria do ordenamento e segurança durante as programações artísticas e culturais em Arcoverde (Sertão do Moxotó), sobretudo durante o São João, a prefeitura municipal, por meio das Secretarias de Cultura e Turismo e Eventos – juntamente com Polícias Militar (PMPE) e Civil (PCPE); o Corpo de Bombeiros Militar (CBMPE); o Conselho Tutelar e a Autarquia de Trânsito e Transporte de Arcoverde (Arcotrans) – celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), pela 4ª Promotoria de Justiça local.

O TAC define uma série de medidas para os horários de funcionamento dos bares, restaurantes e camarotes localizados na Praça da Bandeira, pátio principal, e em todos os outros polos de eventos promovidos ou autorizados pela Prefeitura de Arcoverde. As festividades, que ocorrerão entre os dias 16 e 28 de junho, devem ser iniciadas às 20h, com término fixado da seguinte forma: à meia noite e meia, nos dias 19 e 26 de junho; às 2h da manhã nos dias 20, 21, 22, 25 e 27; e às 3h nos dias 16, 17, 18, 23, 24 e 28 de junho.

Conforme o Termo de Ajustamento, a Prefeitura se comprometeu a providenciar uma série de medidas que promovam o cumprimento dos horários determinados no documento. Desse modo, a partir do desligamento do som, os estabelecimentos comerciais localizados na área interna do pátio de eventos terão uma tolerância de 30 minutos para a finalização do atendimento, que será fiscalizado pela Prefeitura.

Além disso, durante os intervalos dos shows, a Prefeitura deve divulgar que, após o fim da programação, não será permitido o uso de som tanto em bares e restaurantes lotados no local do evento como também nos demais estabelecimentos da cidade. Além de divulgar a determinação dos horários de encerramento dos festejos, a Prefeitura deve ainda fiscalizar o seu devido cumprimento, por meio de seus agentes municipais com apoio do policiamento.

Segurança

Em relação às medidas de segurança preventivas durante os eventos, o Município se comprometeu a informar à população, por meio da imprensa local, sobre os mecanismos existentes no pátio principal, divulgar e notificar a população e os proprietários de estabelecimentos instalados nas proximidades dos eventos acerca da proibição do uso de recipientes de vidro ou material similar no local dos festejos, proibir a entrada ou permanência de mesas e cadeira no pátio do evento, providenciar atendimento médico de emergência com os respectivos equipamentos para atendimento de urgência e ambulância de plantão, bem como identificar e providenciar credenciais de segurança para os moradores do entorno do local das festividades.

Com relação às condições sanitárias durante e após os eventos, a prefeitura deve escalar fiscais de vigilância sanitária para atuar em relação à higiene e limpeza dos bens que serão comercializados nos estabelecimentos, além de providenciar banheiros públicos móveis para a população, que deverão estar devidamente sinalizados na proporção de um banheiro masculino e um feminino para cada 500 pessoas. Além disso, a gestão municipal deve providenciar também a limpeza total do local do evento logo após o término dos festejos.

A respeito das demais medidas, a revista pessoal na entrada do pátio principal é de responsabilidade conjunta da Prefeitura de Arcoverde e PMPE. Durante o procedimento, deve ser resguardado o direito de escolha na fila de entrada à população LGBTQIAPN+, conforme sua identidade de gênero. A gestão pública deverá divulgar acerca da proibição da entrada de vendedores não credenciados junto à Prefeitura aos polos de eventos.

Já em relação à atuação das forças policiais, além de fornecer todo apoio necessário à prefeitura para o cumprimento dos horários fixados, a PMPE deve prestar toda a estrutura necessária para promover a segurança nos polos de animação e nos outros pontos de concentração na cidade, mantendo-se após o encerramento das atrações com o policiamento ostensivo comum. A Polícia Militar de Pernambuco deve ainda supervisionar e apoiar efetivo da prefeitura escalado para fazer a revista pessoal nos locais de entrada, bem como adotar medidas necessárias para proibir o uso de equipamentos sonoros em estabelecimentos após o término dos festejos.

A PCPE, da mesma forma que a PMPE, deve providenciar a estrutura necessária para a realização do evento, além de proibir o uso de equipamentos sonoros acima dos níveis permitidos. A Civil também deverá promover desde o planejamento até a execução das ações relacionadas à polícia judiciária, a fim de fornecer as condições necessárias para o acesso do público à delegacia local ou à estrutura montada para o mesmo fim.

Ainda de acordo com TAC, caberá ao Corpo de Bombeiro encerrar a entrada de pessoas no pátio principal, caso seja identificada superlotação ou outra circunstância que proporcione risco à integridade das pessoas que ali estão. Além disso, o CBMPE deve disponibilizar uma viatura de combate de incêndio, uma de resgate e duas plataformas de observação, que devem ser montadas no pátio principal.

Das obrigações do Conselho Tutelar de Arcoverde, o órgão deve atuar em regime de plantão e dentro de suas atribuições legais, através da escalação de três conselheiros por dia no evento, até o término dos eventos. Já a Arcotrans se comprometeu a providenciar o balizamento e fiscalização do trânsito no entorno do evento e identificar todas as pessoas que irão trabalhar na função de flanelinha nas vias públicas do entorno, além de fazer as mudanças necessárias no trânsito para evitar os engarrafamentos.

Multa

O não cumprimento das obrigações acordadas pelos órgãos ao TAC implicará no pagamento de multa de R$ 70 mil. Já em relação às medidas do uso de som, a multa será de R$ 50 mil, a cada 10 minutos de descumprimento. O TAC de autoria do Promotor de Justiça Edson de Miranda Cunha Filho foi publicado integralmente no Diário Oficial do MPPE do dia 11 de maio de 2023.

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