Osório descarta quebra de decoro em episódio envolvendo Cristina e Manoel da Acosap, mas deve apurar fato

por Carlos Britto // 09 de janeiro de 2017 às 07:00

O presidente da Casa Plínio Amorim, vereador Osório Siqueira (PSB), decidiu se pronunciar sobre o episódio da última sexta-feira (6), envolvendo os seus colegas Manoel da Acosap (PTB) e Cristina Costa (PT). Ambos se excederam durante um debate promovido pela Rádio Jornal Petrolina e foram parar na delegacia para prestar queixa, um contra o outro, por agressão.

A nota de Osório foi emitida pela assessoria jurídica do Legislativo Municipal e diz o seguinte:

a) O Regimento Interno da Casa, ao tratar do Decoro Parlamentar, concede ao Presidente do Poder Legislativo, que de Ofício tome providências visando a coibir excessos desde que os fatos ocorram no “recinto da câmara”, consoante Art. 67, I a VII, combinados, ainda, com o Art. 20, Inciso I e seguintes da Lei Orgânica Municipal.

b) Eventuais atos que atentem contra os deveres inerentes aos respectivos mandatos e ao decoro parlamentar, quando formalizados à Presidência do Poder Legislativo, esta tomará as providências imprescindíveis à apuração, garantindo-se aos envolvidos o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Diante do exposto, conclama a todos os vereadores, em particular, aos diretamente envolvidos no episódio, a devida serenidade no trato das intricadas questões políticas e demandas sociais, assegurando a garantia da livre expressão fundada na urbanidade e respeito entre os pares do Poder Legislativo.

Gabinete da Presidência, em 09 de janeiro de 2017.

OSÓRIO FERREIRA SIQUEIRA/Presidente

Osório descarta quebra de decoro em episódio envolvendo Cristina e Manoel da Acosap, mas deve apurar fato

  1. júlia disse:

    Só seria quebra de decoro, se tivesse tido vitimas fatais!!!! E também se as armas usadas fossem metralhadoras ou bombas de alto poder.KKKKKKKKKKKKKKKK

  2. António Marreco disse:

    Que lamentável…., se o que fizeram não foi quebra de decoro; pelo menos Maria da Pennha não hå como negar. Entāo a delegada deve agir

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Últimos Comentários