A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu parecer prévio nesta quinta-feira (21), recomendando à Câmara Municipal de Ouricuri, no Sertão do Araripe, a rejeição das contas de governo de 2016 do ex-prefeito Antônio Cézar de Araújo Rodrigues, o ‘Cézar de Preto’. Cópia do voto do conselheiro relator, Carlos Porto, será encaminhada ao Ministério Público de Contas para as providências legais cabíveis.
De acordo com o voto, uma série de irregularidades motivou o parecer pela rejeição das contas, entre elas a extrapolação do limite da despesa total com pessoal, a aplicação de apenas 20,20% da receita corrente líquida na manutenção e desenvolvimento do ensino (o mínimo é 25%), a ausência de contribuições patronais devidas ao Regime Próprio de Previdência no montante de R$ 4.319.802,14, o não recolhimento das contribuições descontadas dos servidores no valor de R$ 323.167,92, o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – que obriga o gestor a deixar saldo em caixa para cumprir obrigações assumidas em final de mandato – e nível de transparência considerado insuficiente.
Auditoria
Também foi julgada irregular uma auditoria especial realizada na prefeitura com o objetivo de verificar o recolhimento das contribuições previdenciárias ao Regime Próprio de Previdência Social referente aos exercícios de 2013 a 2016. Só em 2016 a prefeitura deixou de recolher as contribuições patronais no valor de R$ 4.319.802, e no montante de R$ 323.167,92 referente às contribuições descontadas dos servidores.
O objeto da auditoria foi julgado irregular pela Segunda Câmara, com aplicação de multa no valor de R$ 10 mil ao ex-prefeito Antônio Cezar Araújo Rodrigues. O espaço fica aberto a Cézar de Preto, caso queira se pronunciar.