Ex-vereador Padre Antonio escreve sobre polêmica da merenda escolar

por Carlos Britto // 01 de agosto de 2009 às 22:43

O ex-vereador de Petrolina, Padre Antônio, resolveu participar da polêmica sobre a terceirização da merenda escolar de Petrolina, nos fornecendo subsídios importantes acerca do assunto. Confiram:    

Tomando conhecimento da recente polêmica em torno da merenda escolar em Petrolina, fiquei a pensar como é difícil mudar práticas administrativas arraigadas e atrasadas em nossos municípios. Ao abordar o tema educação e desenvolvimento local, descobri que algumas prefeituras já colocavam em prática os princípios da recente Lei Nº 11.947, de 16 de junho de 2009 (Conversão da Medida Provisória nº 455, de 2008).

Belo Horizonte, por exemplo, decidiu tirar os contratos da merenda escolar da mão de grandes intermediários, contratando grupos locais de agricultura familiar para abastecer as escolas, o que dinamizou o emprego e o fluxo econômico da cidade, além de melhorar sensivelmente a qualidade da comida – foram incluídas cláusulas sobre agrotóxicos – e de promover a construção da capital social.

Minha preocupação não é defender nem o vereador e nem o prefeito, mas ajudar a construir a cidadania ativa, a participação cidadã da população, uma administração transparente e comprometida com o desenvolvimento local.

Por isto quero lembrar que o vereador de qualquer partido tem o dever de acompanhar e fiscalizar a administração. Não para emperrar a gestão ou colocar em dificuldade os gestores de partidos adversários. Mas obedecendo aos princípios da defesa do cidadão e do desenvolvimento de seu município. E isso está consubstanciado nesta Lei Nº 11947/09 da qual chamo a atenção para os pontos fundamentais para esclarecer o essencial da polêmica da merenda escolar em Petrolina.

O Art. 2º da referida lei elenca, entre outros, estes princípios revelando que a aquisição da merenda escolar deve estar voltada para a o desenvolvimento local. Vejamos estes princípios:
– o emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e desenvolvimento dos alunos […]

Observa-se que a oferta da merenda escolar deve respeitar a cultura, as tradições, portanto nada mais lógico do que adquirir estes alimentos na própria região ou no próprio município.

A participação da comunidade no controle social, no acompanhamento das ações realizadas pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios para garantir a oferta da alimentação escolar saudável e adequada.
Como se vê este princípio reforça a importância da comunidade como agente do controle social, tendo o direito de acompanhar as ações realizadas. Portanto, tanto os vereadores podem e devem fazer esse acompanhamento e fiscalização.

O apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares rurais, […]

De forma bem explícita, a Lei aprovada defende que os gêneros alimentícios sejam produzidos em âmbito local e de preferência pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares locais. E mais explícito está o Art. 13., ao determinar que ” aquisição dos gêneros alimentícios, no âmbito do PNAE, deverá obedecer ao cardápio planejado pelo nutricionista e será realizada, sempre que possível, no mesmo ente federativo em que se localizam as escolas”, observando-se as diretrizes de que trata o art. 2o desta Lei.

De tudo o que vimos, podemos concluir que a Prefeitura, ainda que não seja por compromisso ético, deve obedecer por força lei o que ela determinar. E o que a Lei Nº 11947/09 determina é a aquisição dos alimentos da merenda escolar sempre que possível no mesmo ente federativo em que se localizam as escolas, no caso aí em Petrolina, Estado de Pernambuco. Talvez uma pesquisa e estudo da legislação ajudem: Lei Nº 11.947, de 16 de junho de 2009.

Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica; altera as Leis nos 10.880, de 9 de junho de 2004, 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, 11.507, de 20 de julho de 2007; revoga dispositivos da Medida Provisória no 2.178-36, de 24 de agosto de 2001, e a Lei no 8.913, de 12 de julho de 1994; e dá outras providências.

Pe. Antonio Moreno

Ex-vereador Padre Antonio escreve sobre polêmica da merenda escolar

  1. epaminondas disse:

    muito bem escrito o artigo do padre.pode ate se discordar dele, mas seus argumentos sao fundamentado e nos levam a constataçes obvias, de que :e melhor adquirir a merenda na propria localidade respeitando assim a cultura e habitos dos estudantes do municipio.se nao se tem etica e ao menos recomendavel que se tenha atençao aa lei.

  2. Fabiano Reis/ Denúncia disse:

    Aqui cada um vem defendendo seu lado, o vereador, quer mostrar ao povo que foi eleito pra brigar, a prefeitura quer mostrar que mudança dá resultado, e os comerciantes querem defender o seu direito de concorrer à licitação, Nenhum comerciante, está querendo ser fornecedor antes de participar de um processo licitatório, e para isso precisam mostrar a insatisfação com a mudança gerada pela administração atual, e já não bastasse os comerciantes foram convidados a uma reunião na sala do prefeito com a presença dos secretários “de governo: Patrício, Cleber, Tolentino, Emanoel Ferro, e Evanilson, a não tentarem imperrar a tal licitação, sob ameaça de serem perseguidos no fornecimento dos contratos que ainda estão em vigor. E que de uma forma ou de outra se a licitação fosse impugnada, eles contratariam uma dessas mesmas empresas em forma de dispensa, e em tom de ameaça, aconselharam aos fornecedores a não tentarem impugnar o Edital.
    O blog pode inclusive procurar os comerciantes para se certificar da veracidade desse fato.

  3. pe. Antonio disse:

    Epaminondas,
    Muito bem, voce entendeu o espirito e a intencao do que esrevi…..Existe uma lei defendendo essa constatacao….E a prefeitura deve obedecer tambem a legislacao….

  4. Fabiano disse:

    O Padre está com total razão, se não se quer ouvir o povo, a prefeitura deve pelo menos seguir o que manda a lei, muito bem argumentado texto escrito. Quando falo aqui de vereador estou me referindo aos vereadores atuais que se dispuseram a investigar a causa. E Cadê o prefeito que não se manifesta? não fala, não aparece, e não opina…francamente acho que os financiadores estão mesmo é querendo de volta o dinehiro que investiram na campanha de Dr Júlio, antes que o barco afunde, por isso essa superfaturação nos valores da merenda escolar, do lixo, da saúde, e por isso também essa imprudencia de trazer empresas de fora, para Petrolina!!!!! O débito deve ser grande viu gente!!!!!

  5. Erika disse:

    Carlos Brito, Onde está o prefeito dessa cidade????? Pelo amor de Deus, tente um contato pra saber se ele sabe do que está se passando. Dr Júlio se manifeste, e faça como Lula, diga que não sabe o que se passa, que tudo vem sendo feito pelos seu secretariado, assim ficaremos mais tranquilos em saber que não era tudo mentira o que o Sr falava na campanha…

  6. pe. Antonio disse:

    Vc Fabiano esta a desempnhar o seu papel, mas esta a populacao de Petrolina que so sabe reclamar de buracos nas ruas e coisas do genero. O dinheiro que falta para uma boa gestao e atender ao povo, as vezes èe desviado para manter compromissos de campanha…..O povo deve se manifestar

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Últimos Comentários