O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco ajuizou ação civil pública contra o Governo de Pernambuco, União e três organizações sociais de saúde para que dêem transparência às despesas e recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) no Estado, como diz a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 15.527/2011) e à Lei de Regime Especial da Covid-19 (Lei Federal nº 13.979/2020). A ação é de responsabilidade dos procuradores da República Cláudio Dias, Rodrigo Tenório e Silvia Regina Pontes Lopes.
Em abril desse ano, o MPF e o Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) já haviam recomendado ao Governo Paulo Câmara e à Secretaria Estadual de Saúde (SES), além das organizações de saúde que atuam no Estado, para que fosse dada publicidade às contratações realizadas com base na Lei Complementar Estadual nº 425/2020 e na Lei Federal nº 13.979/2020, que estabelecem medidas para o enfrentamento da pandemia. Mesmo assim, foram identificadas falhas graves na transparência dos recursos vinculados ao SUS e repassados ao Estado.
Após auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), o MPF identificou que, dos 1.282 empenhos realizados entre março e abril de 2020 para o enfrentamento da pandemia, no total de R$ 285,7 milhões, apenas 202 foram divulgados no portal da transparência, somando R$ 123 milhões – ou seja, somente 43% do montante total destinado ao combate à covid-19.
As apurações também mostraram que, no portal, não está sendo adotado o critério de classificação de despesa voltada ao combate à pandemia, o que prejudica o controle dos gastos públicos e a futura análise da prestação de contas. O painel com detalhamento das despesas realizadas no enfrentamento da Covid-19 também não está sendo atualizado adequadamente pelo Estado, o que viola a Lei Federal nº 13.979/2020. Também foram verificadas contratações decorrentes de dispensas emergenciais realizadas com ausência de publicidade e transparência e com publicação em veículo oficial feita vários dias – até mais de 40 – após a assinatura, afrontando a Lei de Licitações (Lei nº 8666/93).
Instituições
O MPF reforça que a obrigatoriedade na divulgação, em portal da transparência, dos recursos repassados às organizações da área de saúde devem seguir o que estabelece a Constituição – em seu princípio da publicidade – e a Lei de Acesso à Informação. São alvos da ação o Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira (Imip), Fundação Professor Martiniano Fernandes (Imip Hospitalar) e Hospital Tricentenário. Conforme consta na ação, os valores repassados a essas organizações para a gestão de hospitais de campanha e outras unidades hospitalares ultrapassam R$ 40 milhões.