Para jurídico de Isaac Carvalho, magistrado “não seguiu entendimento do STJ” e decisão não é definitiva

por Carlos Britto // 29 de junho de 2024 às 17:02

Foto: Ascom Isaac Carvalho/Divulgação arquivo

A assessoria jurídica do pré-candidato a prefeito de Juazeiro, Isaac Carvalho, se manifestou sobre a decisão proferida pelo juiz da Vara da Fazenda Pública de Juazeiro (BA), José Góes Silva Filho. Os advogados do ex-prefeito destacaram que a decisão não é definitiva e que será interposto um recurso ao Tribunal de Justiça (TJBA), pela primeira vez, com o objetivo de demonstrar que há nulidade no processo.

Para a assessoria jurídica de Isaac, “o juiz preferiu não analisar esse ponto e respeitamos, mas levaremos a questão para a instância superior analisar a matéria, que irá garantir sua candidatura. É apenas uma questão de tempo“, informou.

Abaixo, um trecho da sentença diz:

Ouvido o MP, este se posicionou conforme ID 449204037, alegando em princípio o seguinte: Consta dos autos que 1) Dra. Mércia Fabiana Lima de Souza foi nomeada para Coordenadora do Procon em 18/02/2021; 2) a Sentença foi proferida em 08/10/2021; 3) a Procuração dos advogados ora requerentes foi protocolada aos 14/05/2021; 4) o Trânsito em julgado da Sentença se deu aos 17/05/2022. Assim, observa-se que os novos Patronos se manifestaram após publicação da Sentença, inclusive antes do trânsito em julgado, conforme petição de ID Num. 248315960 – Pág. 1. Frise-se que não foi alegado qualquer impedimento naquele momento, mas tão somente requerido do reconhecimento da prescrição intercorrente; alegou ainda não ter havido incompatibilidade da Dra. Mércia Fabiana Lima de Souza, vez que o cargo de Coordenador do Procon não gera dedicação exclusiva, vez que o cargo não possui cunho judicial e não litiga em processos do Município, pugnando pela denegação dos pedidos formulados na petição de ID 447677349”.

Dados corretos do processo

– Contestação foi apresentada em 15/11/2013 (Id 248310266) por Isaac Cavalcante de Carvalho, através de nova advogada, Mércia Fabiana Lima de Souza, que juntou procuração (Id 248310202).

– Sentença de mérito foi proferida em 08/10/2021 e disponibilizada no DJe em 19/10/2021 (Id 248315900).

– Prazo para interposição de apelação encerrou em 10/11/2021 (Id 248315900), de modo que o trânsito em julgado da sentença de mérito ocorreu em 11/11/2021.

– Juntada de nova procuração com novos advogados, só ocorreu em 14/05/2022, onde o réu requereu reconhecimento da prescrição intercorrente (Id 248315960).

– Em 17/05/2022, a secretaria da Vara certificou o trânsito em julgado da sentença de mérito (Id 248315996), deixando omissa a informação de que o trânsito ocorreu em 11/11/2021, data seguinte ao prazo final para interposição de apelação pelo réu.

Em resumo, vale ressaltar que no período de 15/11/2013 a 14/05/2022 Mércia Fabiana era a única advogada no processo, que teve sua sentença publicada em 08/10/21 e o trânsito em julgado em 11/11/21.

O fato de ter sido contratada pela atual prefeita, a qual Isaac faz oposição, demonstra que a advogada usou de má fé, e por isso vamos representar contra ela“, informou a assessoria jurídica de Isaac.

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