Partidos têm até 30/06 para prestar contas, alerta TRE-PE

por Carlos Britto // 07 de junho de 2024 às 10:00

Foto: Ascom TRE-PE/eprodução

Os partidos políticos que tiveram vigência durante algum período de 2023 devem prestar contas à Justiça Eleitoral até o dia 30 de junho deste ano, mesmo que não tenham arrecadado recursos ou realizado gastos. A prestação de contas deve ser elaborada por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).

Após o encerramento da prestação de contas no SPCA, o processo será autuado automaticamente no Processo Judicial Eletrônico (PJE), na classe processual específica. Os demonstrativos gerados por meio do SPCA e a documentação comprobatória inserida nesse Sistema serão integrados, automaticamente, ao PJE, dispensando-se assim as assinaturas dos responsáveis naqueles demonstrativos. Depois da autuação, o partido deve providenciar, em até 5 dias, a juntada dos documentos listados no artigo 29, parágrafo 2º da Resolução TSE nº 23.604/19.

O processo de prestação de contas tem caráter jurisdicional. Dessa forma o partido e seus (suas) dirigentes devem constituir advogada ou advogado nos autos.

No TRE-PE, a unidade responsável pela análise técnica das contas anuais dos diretórios partidários estaduais é a Secretaria de Auditoria (SAL), por intermédio da Seção de Contas Partidárias (Secop), que também presta atendimento pelo e-mail secop@tre-pe.jus.br ou pelos telefones (81) 3194-9296/3194-9199/3194-9234/3194-9195/3194-9241.

Diretórios municipais

Em se tratando de diretórios partidários municipais, as dúvidas deverão ser encaminhadas por e-mail para a zona eleitoral responsável, por meio do endereço zexxx@tre-pe.jus.br (onde xxx é o número com três dígitos da zona eleitoral do município) ou dirimidas por telefone, cujo número está disponível no site.

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